A OAB seccional São Paulo classificou como ilegal e inconstitucional a iniciativa da Defensoria Pública do Estado de publicar um edital para cadastramento direto de advogados. O convênio entre as partes, que garantia atendimento jurídico à população carente, venceu na última segunda-feira (14/7) e não foi renovado.
Segundo o presidente da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, o edital publicado no Diário Oficial do Estado apresenta falhas gritantes. A primeira é a violação do artigo 109 da Constituição Estadual, que afirma que o atendimento da população carente é obrigação do Estado e deve ser feita pelos quadros de defensores públicos e, quando necessário, a advogados designados pela OAB-SP.
“A Constituição Paulista é clara. Isto foi feito para proteger a advocacia, uma vez que o advogado sozinho pode ser compelido a aceitar condições aviltantes, mas a classe como um todo, não, pois tem mais poder de negociação”, afirmou D´Urso.
O presidente da OAB paulista completou que a Lei Complementar 988/06, que criou a Defensoria Pública, prevê no artigo 234 que a Defensoria do Estado manterá convênio com a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de implementar o atendimento à população carente.
“É com a OAB-SP que o convênio deve ser fixado. A defensoria só pode fazer o que a lei estabelece. O que tiver contra isso é ilegal e demanda apuração de responsabilidade”, argumentou D´Urso.
O advogado denunciou, ainda, que a Defensoria Pública fechou as portas para o diálogo. “Demonstra intransigência para que a OAB-SP abra mão da cláusula reajuste da inflação, que está no convênio, mas que foi tirada desse edital ilegal. Querer tirar a cláusula de reposição inflacionária e se negar a discutir valores da tabela de honorários, discussões prevista na lei, é absurdo”, protestou. A OAB paulista estuda as medidas judiciais a serem tomadas sobre o tema.
Levantamento da Defensoria Pública de São Paulo apontam que o gasto com o convênio em 2007 atingiu mais R$ 272 milhões. Segundo a Defensoria, com este valor poderiam ser contratados mais de 4 mil defensores públicos substitutos (considerando salário inicial de cerca de R$ 5 mil), número considerado além do necessário para o atendimento total da população de baixa renda no estado. Para atender todas as comarcas, a Defensoria estima que sejam necessários 1,6 mil defensores.
Revista Consultor Jurídico