por Claudio Julio Tognolli
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados faz, nesta quinta-feira (8/5), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1.914/07, que acaba com o inquérito policial. Em seu lugar, o projeto institui um juízo de instrução criminal, que reúne em uma mesma fase o trabalho dos diversos agentes — polícia, juízo criminal, Defensoria Pública, advocacia privada e Ministério Público.
Nos padrões atuais, o inquérito policial é tocado pela polícia judiciária (polícias Civil e Federal) em uma fase preliminar ou preparatória para a proposição da ação penal. Com o juízo de instrução criminal, a expectativa é “integrar desde o primeiro momento todos os agentes, economizando fases processuais, como interrogatórios e audiências com testemunhas”. O projeto foi apresentado pelos deputados Maurício Rands (PT-PE), Raul Henry (PMDB-PE) e Sílvio Costa (PMN-PE). A audiência foi solicitada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE).
Participam da audiência pública o promotor de Justiça Marco Aurélio Farias da Silva, do Ministério Público de Pernambuco, o procurador de Justiça do Acre Sammy Barbosa Lopes e presidentes de entidades representativas de delegados.
O diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais, Edison Tessele, conta que a entidade acompanha a tramitação do projeto com atenção. “A proposta dos deputados põe fim a um instrumento carcomido que há muito deveria ter sido extinto.”
Pelo projeto, assim que tomar conhecimento da infração penal, a autoridade policial deverá garantir a coleta de dados sobre o crime e apresentar imediatamente a vítima, o suposto autor e as testemunhas no juízo de instrução criminal. O juiz poderá ouvi-las imediatamente, ao receber o requerimento para a abertura de instrução criminal.
O juiz, o Ministério Público e as partes ou seus representantes poderão requerer à Polícia as investigações. O juiz decidirá quais pedidos devem ser aceitos.
Apesar de a autoridade policial poder requerer a prisão preventiva do acusado, ele jamais poderá ser mantido incomunicável. Hoje, isso é possível por três dias, atendidas condições especiais. Os deputados autores afirmam que o projeto atende recomendações internacionais de respeito aos direitos humanos e reduz as possibilidades de prisões ilegais.
Além de limitar os prazos para a prisão preventiva a 90 dias, o projeto fixa prazo para a conclusão do processo e exige a imediata sujeição à Justiça da prisão em flagrante. Em crimes mais complexos ou considerados hediondos, o prazo poderá ser dobrado. Se o réu estiver preso, a instrução deverá ser concluída em 90 dias.
Caso o juiz não conclua o processo nesse prazo, deverá justificar o atraso. A proposta acrescenta ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) artigos definindo a litigância de má-fé, que são os atos cometidos para conturbar o processo, fraudá-lo ou postergá-lo. Caso o juiz identifique esse comportamento, poderá condenar a parte a pagar multa entre 10 e 100 salários mínimos. Quando houver mais de um infrator, cada um será condenado na proporção de seu interesse na causa.
O projeto prevê ainda que, no prazo de um ano, sejam construídas instalações que acolham em um só prédio o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Judiciária, assegurando espaço reservado para advogados. Cada região de 300 mil habitantes deverá ter um juízo de instrução criminal, que deverá funcionar ininterruptamente, com turnos divididos em seis horas.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara. Antes de seguir para o Senado, precisa ser votada pelo Plenário da Câmara.
Revista Consultor Jurídico