Fracassou a tentativa do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos de ter reaberto o prazo para apresentar recursos. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o agravo regimental apresentado em pedido de Habeas Corpus. Nele, Rocha Mattos alegava deficiência técnica do seu antigo advogado.
O ex-juiz, condenado por venda de sentenças, alegava ser “evidente a ilegalidade das decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que não conheceram dos recursos de natureza extraordinária interpostos pela defesa”. O erro seria de sua defesa, que não opôs embargos de declaração contra acórdão do TRF-3, que julgou a apelação.
O pedido de HC já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Por conta disso, o relator no STF, ministro Carlos Britto, aplicou a Súmula 691, que impede o Supremo de analisar pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal superior.
O ministro sustentou que não houve ilegalidade flagrante ou patente de abusos de poder. Por isso, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República para negar provimento ao agravo regimental. Marco Aurélio votou a favor do recurso, mas ficou vencido.
HC 34.132
Revista Consultor Jurídico