Fiscais de Unaí – STF nega pedido de acusado de agenciar assassinados

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou pedido de Habeas Corpus de Francisco Elder Pinheiro. Ele foi preso sob acusação de agenciar os pistoleiros que, em janeiro de 2004, mataram os auditores fiscais do trabalho João Batista Soares Lages, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, em Unaí (MG).

A defesa argumenta que o mandante do crime foi solto em 2006 pelo STF. No entanto, Pinheiro não teve o mesmo direito. Os advogados alegam ainda que ele tem mais de 70 anos, sofre de cardiopatia hipertensiva grave e precisa de acompanhamento médico.

No pedido de HC, os advogados contestavam decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou igual pedido. Tanto no STJ como no STF, a defesa alegava excesso de prazo da prisão preventiva e falta de fundamentação da ordem de prisão.

O ministro Menezes Direito, relator, não conheceu do pedido de HC, ao observar que o STJ não examinou as questões trazidas pela defesa na inicial porque não foram objeto de análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Então, a apreciação de todos esses temas fica inteiramente baldio de fundamento”, concluiu o ministro.

HC 93.612

Revista Consultor Jurídico

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Fiscais de Unaí – STF nega pedido de acusado de agenciar assassinados

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou pedido de Habeas Corpus de Francisco Elder Pinheiro. Ele foi preso sob acusação de agenciar os pistoleiros que, em janeiro de 2004, mataram os auditores fiscais do trabalho João Batista Soares Lages, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, em Unaí (MG).

A defesa argumenta que o mandante do crime foi solto em 2006 pelo STF. No entanto, Pinheiro não teve o mesmo direito. Os advogados alegam ainda que ele tem mais de 70 anos, sofre de cardiopatia hipertensiva grave e precisa de acompanhamento médico.

No pedido de HC, os advogados contestavam decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou igual pedido. Tanto no STJ como no STF, a defesa alegava excesso de prazo da prisão preventiva e falta de fundamentação da ordem de prisão.

O ministro Menezes Direito, relator, não conheceu do pedido de HC, ao observar que o STJ não examinou as questões trazidas pela defesa na inicial porque não foram objeto de análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Então, a apreciação de todos esses temas fica inteiramente baldio de fundamento”, concluiu o ministro.

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