por Marina Ito
O foco da discussão sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias no Supremo Tribunal Federal está errado. O que deve se discutir não é o início da vida, mas sim a legitimidade do legislador que provou a Lei de Biossegurança — que em seu 5º regulamenta as pesquisas. A opinião é do advogado Clèmerson Merlin Clève.
“Nós temos uma lei que foi regularmente votada pelo Congresso Nacional. A sociedade acompanhou sua elaboração e as discussões que a precederam, de modo que temos uma lei legítima, promulgada no contexto de Estado Democrático de Direito”, afirmou Clève à revista Consultor Jurídico. Para o advogado, a escolha do legislador, sendo legítima, deve ser levada em consideração.
Clève entende que a superação dessa legitimidade exige argumentos extremamente fortes e consensuais. “Não parecem existir tais argumentos, porque as razões expostas estão mais vinculadas a concepções religiosas e científicas”, afirma. Para o advogado, a lei é constitucional.
Clèmerson Merlin Clève foi um dos palestrantes do congresso O Direito no Século XXI — Novos desafios, promovido pelo Cepad e pelo Instituto de Direito Civil, no Rio de Janeiro, que terminou no último fim de semana. Em sua palestra, Clève abordou o conflito de princípios e os critérios de ponderação por parte do Judiciário. De acordo com ele, há regras na Constituição que já apresentam ponderação do constituinte, com posições bem definidas.
O advogado afirma que, no contexto em que vivemos, não há lugar para ativismo judicial. Clève afirmou que há casos difíceis que envolvem normas ambíguas e de conceitos indeterminados ou juízos de preferências. Como não há parâmetros, o Judiciário precisa atuar conforme alguns métodos, através da razão prática, argumentação e do princípio de proporcionalidade. “O que se tem procurado ultimamente é racionalizar isso para que não se caia em um decisionismo”, afirma.
O advogado Gustavo Tepedino acredita que apenas valores e princípios interpretados com coerência podem dar a segurança jurídica às partes em conflito. Segundo ele, a pluralidade de fontes deve se restringir à unidade do ordenamento estabelecida através da Constituição. Em seu entendimento, não se pode admitir a interpretação “livre, leve e solta”. “É preciso construir uma sociedade em que o Direito se volte aos princípios constitucionais”, afirma.
Tepedino também vê a necessidade de uma ponderação de todos os interesses em jogo para a solução do caso concreto. A perda de referência, explicou, gera uma profunda crise. Ele afirmou que há o reconhecimento de um papel criativo do juiz, mas desde que existam limites que evitem o “subjetivismo jurídico”.
Coordenador científico do congresso, Tepedino afirmou à ConJur que, de maneira geral, as decisões vão se “afunilando”. Se as decisões de primeira instância ainda contêm subjetivismos, nos tribunais estaduais — e não só no Supremo — já há maior unidade de entendimentos.
Revista Consultor Jurídico