O grampo telefônico e o vazamento de informações serão temas da segunda edição da revista da Associação Artigo 5° – Delegados da Polícia Federal para a Democracia. No centro das discussões está o papel da mídia e das Comissões Parlamentares de Inquérito. Para os debatedores, a imprensa tem criticado os grampos, “mas não tem o mesmo escrúpulo na hora de divulgar trechos das gravações que condena”.
Nessa mesma linha, com o título País do Sigilo Público, a revista Artigo 5° discute os sistemáticos vazamentos de documentos tidos como confidenciais ou reservados. A publicação sai bem no momento em que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, criticou duramente o vazamento de informações protegidas pelo sigilo.
Ao saber, na semana passada, que policiais federais ficaram irritados com as críticas de que vazam dados confidenciais de investigações, o ministro disse: “Lamento muito, mas na verdade todos nós estamos numa posição de bastante desconforto com essa situação. Todos nós também ficamos irados com toda exposição a que estão submetidos homens públicos a partir de determinadas atitudes que são imputáveis ao aparelho policial”.
Outro tema polêmico em discussão está no artigo “O direito de mentir”. A publicação afirma que este é um assunto “incendiário” entre delegados da Polícia Federal. A revista traz, ainda, uma entrevista com o diretor-geral da Polícia Federal, Luis Fernando Correia.
A revista, distribuída entre os delegados federais, pode ser solicitada gratuitamente por e-mail. Os interessados podem pedir a publicação pelo e-mail Ass.Artigo5@gmail.com
Leia o editorial da revista
EDITORIAL
O Estado do Grampo ou o Estado de Direito?
O monitoramento telefônico, mesmo autorizado pela Justiça, tem gerado polêmica. Parte da imprensa tem sido impiedosa nas críticas, abrindo espaço até para vozes de pouca ou questionável credibilidade. Não há notícia concreta de distorções nas interceptações telefônicas e as especulações nesse sentido foram devidamente apuradas. Basta lembrar que o CPP, no seu art. 20, dispõe que o sigilo será o necessário “à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade” e o povo brasileiro quer saber e tem esse direito.
Aliás, a Constituição assegura o direito e a liberdade à informação, saber quem administra as suas vidas e orienta suas regras de convivência, sem falar naqueles que são seus representantes, em que pese recente decisão do TSE em permitir o registro de candidatos com uma considerável ficha de desserviços prestados ao Brasil e improbidades.
As reflexões sobre a violação do direito constitucional à intimidade e privacidade, da forma como colocada pela imprensa, não pode ficar restrita aos Policiais Federais.
Recentemente, a comunicação eletrônica particular entre dois Ministros do Supremo Tribunal Federal foi clandestinamente captada por um jornalista e divulgada. A “CPI dos Grampos” se transformou em um palco de reclamações de investigados. Os depoimentos ganharam repercussão sem substrato fático e jurídico que embasasse as insurgências, já discutidas e refutadas em ação penal, e se escondeu o sol com a peneira: violações dos direitos dos cidadãos cometidas por falta de regulamentação de atividade de “detetives” particulares; compra, venda e fabricação de equipamentos de escuta ambiental e telefônica, sem qualquer regulamentação, vedação, fiscalização ou preocupação do Estado; falta de fornecimento de chave de criptografia aos órgãos de polícia judiciária, responsáveis constitucionalmente pela investigação de delitos.
Claro que, se por um lado exercemos um juízo crítico, também devemos olhar para dentro das instituições públicas, principalmente as ligadas à segurança pública e procurar “arrumar” a casa. Confusão de homônimos; divulgação de trechos constrangedores, sem qualquer interesse público; precipitação na divulgação de nomes de pessoas que sequer foram denunciadas pelo MP; deficiência de supervisão do trabalho de análise e transcrição de áudios. Não se faz polícia apenas com confiança do trabalho do antecessor. Há que se zelar pela revisão e supervisão metódica das questionáveis manifestações subjetivas lançadas e do próprio material transcrito.
O momento é de reflexão. As críticas devem ser vistas como placas de advertência numa estrada. São úteis, mesmo que o motorista não esteja dirigindo em desacordo com elas. Os reclamos são indicadores de que a sociedade está vigilante quanto ao respeito às garantias individuais, às leis e ao Estado Democrático de Direito. Há uma chama de liberdade acesa e permanente que não pode estar vulnerável a ventos imprevisíveis.
Conselho Editorial da Associação Artigo 5
Delegados de Polícia Federal para a Democracia
Revista Consultor Jurídico