Folha corrida – Portugal quer impedir adoção por investigados por pedofilia

É legal criar e manter um banco de dados com informações sobre investigados ou condenados por crime de pedofilia? A discussão jurídica é apontada em Portugal como a mais polêmica do ano, segundo o Diário de Notícias, de Lisboa. A tendência é que a iniciativa desse banco de dados, proposta pelo Partido Popular, o CDS, seja considerada inconstitucional.

O partido quer que pessoas já investigadas por pedofilia sejam proibidas de adotar crianças. O projeto de lei foi entregue na Assembléia da República, na segunda-feira (16/6), e prevê que não sejam apagados os registros de decisões judiciais “sobre crimes de maus tratos e crimes contra a liberdade pessoal, quando a vítima seja menor, ou sobre crimes contra a liberdade ou auto-determinação sexual”.

A legislação em vigor, que regula a identificação criminal, de 1998, prevê que tais registros sejam apagados ao fim de 5 ou 10 anos após o cumprimento da pena, o que segundo a Procuradoria-Geral da República “abre a porta a que um pedófilo adote uma criança”.

O partido pretende, ainda, que os magistrados judiciais e do Ministério Público tenham acesso aos registros criminais “dos envolvidos” em ações de inibição do exercício “do pátrio poder quando exista prova de abuso sexual dos filhos e suspeita de prática de outros crimes anteriores”. (Clique aqui para conhecer o pedido do partido)

“Não tenho qualquer dúvida de que é inconstitucional qualquer iniciativa legislativa no sentido de não se apagar do registro criminal uma condenação por pedofilia apesar de ter decorrido o prazo estabelecido na lei que 1998 que regula a identificação criminal”, analisa o advogado constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.

Para Jorge Bacelar Gouveia, são necessários “critérios de avaliação psicológica de quem quer adotar, e dessa forma afastar os candidatos que não revelem um comportamento adequado ao exercício da paternidade”.

O ex-ministro Fernando Negrão lembra que “no sistema legal português vigora o princípio constitucional da igualdade, pelo que não se poderia encontrar uma tipologia de crime que tivesse um tratamento diferente a nível do registro criminal”. Segundo ele, existem casos em que se verificam deficiências de informação no sistema judicial e que podem criar situações complicadas.

Entre estas situações, Fernando Negrão lembra que “um Tribunal de Família pode estar a proceder à regulação no poder paternal enquanto num Tribunal Criminal o mesmo progenitor que pede a guarda pode estar a ser julgado por pedofilia”.

Rogério Alves, ex-presidente da Ordem dos Advogados, pondera que “o registro criminal dos condenados por pedofilia sejam apagados para efeito de exibição pública, mas que o Estado mantenha uma informação” para que se consiga “acautelar que estes não possam vir a candidatar-se à adoção de uma criança”.

Revista Consultor Jurídico

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