A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou, nesta terça-feira (11/11), o julgamento que, na semana passada, arquivou pedido de Habeas Corpus do presidente da escola de samba Beija-Flor, Aniz Abrahão David. Os ministros explicaram que o pedido foi julgado sem que a defesa de Abrahão David tivesse sido avisada.
Por unanimidade, a 1ª Turma considerou o julgamento “insubsistente”. Agora, o pedido de Habeas Corpus deverá ser julgado de novo.
Foi o próprio acusado que fez o pedido de anulação, alegando não ter sido avisado da data do julgamento. O resultado prático da decisão da semana passada foi a revogação da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro de 2007, para libertar Abrahão e outros 17 acusados de participar de uma organização criminosa que atuaria na exploração de jogos de azar no Rio de Janeiro. Com a anulação do julgamento da semana passada, a liminar volta a valer e a liberdade de Abrahão David fica garantida.
HC 93364
Revista Consultor Jurídico