O Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar, nesta quinta-feira (12/6), o processo em que o deputado federal José Paulo Tóffano (PV/SP) é investigado por suposta captação ilícita de votos e por crime de corrupção durante a campanha eleitoral de 2006. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo arquivamento da Petição (PET) 3.927 e foi acompanhado pelo Plenário.
O Ministério Público havia pedido o fim do processo alegando que alguns requisitos necessários à configuração do delito (como a necessidade de promessa concreta, específica, determinada e explícita de troca de bem por votos) deixaram de ser comprovados nas investigações.
Também enfraqueceu a tese de corrupção eleitoral a denúncia de promessa de vantagens que teria sido feita por Tóffano para eleitores não determinados. Ficou comprovado nos autos que o empresário paulista sequer era candidato no período da denúncia. Além disso, não foi colhida prova de que o empresário paulista teria influenciado o resultado das urnas.
PET 3.927
Revista Consultor Jurídico