Os Tribunais Regionais Eleitorais de Mato Grosso e do Rio de Janeiro mantiveram multa aplicada a candidatos por entender que houve propaganda eleitoral antecipada. O vereador de Cuiabá, Marcus Fabrício Nunes dos Santos foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil e o prefeito de Cabo Frio (RJ) Marcos da Rocha Mendes, R$ 10 mil. Cabem recursos.
O vereador de Mato Grosso foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de fazer propaganda irregular por meio da distribuição de calendários que continham sua imagem e frases que configuram, segundo o MPE, propaganda implícita.
O juiz Rondon Bassil Dower Filho, da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, julgou procedente o mérito da representação 176/2008, apresentada pelo promotor eleitoral João Augusto Veras Gadelha contra o vereador Marcus Fabrício.
No dia 13 de junho, o juiz havia concedido liminar determinando a suspensão da propaganda e a busca e apreensão dos calendários. No cumprimento da decisão, 150 calendários foram apreendidos no gabinete do vereador, na Câmara Municipal de Cuiabá.
Em sua decisão, o juiz afirmou que é nítido o interesse do vereador na confecção e distribuição dos calendários de massificar seu nome junto ao eleitorado. O juiz descreve um trecho contido nos calendários apreendidos: “sempre nos prestigiando com sua preferência e atenção. Pois só assim teremos motivos para continuar sempre buscando o melhor”.
“Vale afirmar que na propaganda atacada há referência ao cargo atualmente ocupado pelo representado e para o qual certamente Marcus Fabrício buscará a reeleição, bem como restou evidenciado que o vereador realizou farta distribuição do multimencionado calendário”, avaliou o juiz.
Já a defesa do vereador alega que a confecção e distribuição dos calendários não configuram propaganda antecipada e sim mero ato de promoção pessoal.
O prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, também não conseguiu reverter a multa aplicada por propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou anúncio no jornal Domingo dos Lagos com uma homenagem às mulheres da cidade.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro entendeu que o anúncio não se tratava de promoção pessoal do prefeito. Os juízes mantiveram a decisão da 96º Zona Eleitoral, que havia multado o prefeito por propaganda eleitoral fora de época.
Revista Consultor Jurídico