A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a Viação Itapemirim e a Real Expresso a pagar danos coletivos aos passageiros pela suspensão de itinerários de ônibus sem autorização dos órgãos reguladores. As empresas operam no serviço de transporte público interestadual. A sentença, desta quinta-feira (21/2), é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis.
O valor da indenização deve corresponder à diferença entre a tarifa do serviço executivo e do serviço convencional, que deixou de ser prestado. Foi considerada para fixar o valor o percentual de 60% da ocupação de cada ônibus que não esteve à disposição entre 28 de junho de 2000 até esta quinta. A indenização será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que farão auditoria extraordinária nas empresas.
A sentença obriga ainda as duas empresas a prestarem o serviço suspenso em ônibus convencionais com a freqüência mínima determinada pela ANTT. Se não cumprirem a determinação, elas podem perder a licença. A decisão deve ser cumprida em 60 dias, independentemente de recurso. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Ministério Público instaurou procedimento interno a partir de uma reclamação de um passageiro de que não havia ônibus convencionais no itinerário entre Porto Alegre e Brasília. A Viação Itapemirim alegou que prestava o serviço corretamente. Já a Real Expresso argumentou que algumas viagens foram de fato canceladas por falta de passageiros, que prefeririam serviços diferenciados para viagens mais longas.
Segundo o juiz, a empresa que pretende operar uma linha rodoviária submete-se a condições pré-estabelecidas. “Não pode depois, ao seu próprio critério, modificar a forma de execução para livrar-se de prejuízos iminentes, prováveis ou mesmo certos”, lembrou Carmona.
Processo 2005.72.00.003181-5
Revista Consultor Jurídico