O ministro Aldir Passarinho Junior, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, espantou-se com um recurso um tanto peculiar. Uma cliente de banco no Rio Grande do Sul entrou com ação pedindo indenização porque a instituição bancária a impediu de entrar no estabelecimento após o horário de fechamento. A ação passou pela primeira instância, Tribunal de Justiça e chegou ao STJ. A Turma, por unanimidade, manteve a decisão e negou a indenização.
“Tanto banco como clientes devem observar o horário de abertura e fechamento, que justamente por serem regidos por normas baixadas pelo Banco Central, visando à harmonia de funcionamento do sistema financeiro nacional, são de interesse público. Daí, certamente está errado o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. ao violar essas normas e se sujeita a penalidades do órgão fiscalizador competente”, assinalou o ministro.
Para ele, não é admissível que uma exceção, eventualmente tolerada pelo banco, de permitir a entrada de clientes além do horário regulamentar, possa gerar uma espécie de “direito amplo”.
O ministro também considerou espantoso alguém ir ao Judiciário reclamar um “pseudodireito” de indenização com base em uma prática irregular.
“O cliente pode até reclamar perante a administração do banco e as autoridades que outros não sejam atendidos além do horário. Terá, nessa situação, a lei ao seu lado. Mas não pode formular, nem sob a ótica civil, tampouco a consumerista, uma pretensão que é, em sua origem, inteiramente irregular: ingressar no estabelecimento bancário após o horário de fechamento e, sendo-lhe negado, pretender dinheiro em ressarcimento. O tratamento igualitário é para o bem, não para o mal”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 555.833