O sargento Laci Marinho de Araújo, preso sob acusação de deserção, pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Ele pede para ficar em liberdade até que o Superior Tribunal Militar julgue o mérito de outro pedido de Habeas Corpus.
Araújo foi preso depois que assumiu publicamente um relacionamento homossexual com o também sargento Fernando Alcântara de Figueiredo. Ele está preso no Batalhão de Polícia do Exército em Brasília desde o dia 4 de junho. O companheiro de Araújo também chegou a ser preso temporariamente no Exército sob a acusação de ter se apresentado mal fardado. Ele pediu baixa da corporação.
No pedido de Habeas Corpus, assinado pelos advogados Márcio Gesteira Palma, Beatriz Vargas e Fernando Goulard, do escritório Luís Guilherme Vieira, o sargento reclama de decisão do STM que negou o pedido de liberdade provisória. Araújo também pediu para ficar preso em um hospital ou em casa por causa de problemas de saúde. O pedido foi negado pelo STM.
A defesa de Araújo alega inconstitucionalidade do argumento usado pelo relator do STM para não aceitar o pedido. Para o ministro Flávio de Oliveira Lencastre, presidente do STM, a prisão por deserção é diferente das prisões provisórias. Nesses casos, segundo o STM, ela é automática, dispensa qualquer motivação concreta e está de acordo com a Constituição Federal.
Para os advogados, esses fundamentos “contrariam frontalmente o sistema constitucional vigente e acobertam ilegalidade praticada em primeira instância”. A defesa afirma que eles “desvirtuam completamente o sentido do princípio da presunção da inocência, distorcendo, também, a interpretação do artigo 5º, LXI, da CF”. O dispositivo diz: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
A defesa de Araújo afirma que o sargento não cometeu o crime de deserção. Para os advogados, durante a instrução do processo na Justiça Militar, será provada a improcedência da acusação. O sargento só faltou ao serviço porque estava doente, alegam.
Os advogados reclamam da insistência da Justiça Militar em manter o sargento preso preventivamente por 60 dias. “O cerceamento da liberdade de qualquer acusado, como medida provisória, jamais poderá decorrer de presunção legal de necessidade, mas sim de verificação, caso a caso, por parte da autoridade judiciária, de sua indispensabilidade.” Segundo a defesa, “vale também para a disciplina militar que, em último caso, está submetida à disciplina constitucional”.
A defesa afirma que a liberdade do sargento não ameaça a instrução criminal. Araújo diz que irá comparecer a todos os atos processuais até o julgamento do pedido de HC em curso no STM.
HC 95.470
Revista Consultor Jurídico