Fora dos trilhos – Membros do MST são condenados por depredar ferrovia

O juiz federal de Marabá (PA), Carlos Henrique Borlido Haddad, condenou três integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra a pagar R$ 5,2 milhões à Vale. A informação é da Agência Brasil.

Luís Salomé de França, Erival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira lideraram uma manifestação que interditou e destruiu parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à mineradora, em abril passado.

O juiz Carlos Henrique Haddad afirmou que, entre os atos praticados pelos invasores, “se ateou fogo nos dormentes, houve corte de cabos de fibra ótica e de energia e levantamento de trilhos”. O juiz proíbe os réus de voltar a praticar qualquer ato que ameace o livre trânsito na ferrovia, sob pena de multa diária individual de R$ 3 mil.

Durante a fase de liquidação de sentença, serão definidos valores para o pagamento das perdas e danos sofridos pela Vale. Marilene dos Santos, presidente de uma cooperativa de mineradores, foi citada no processo, mas ofereceu defesa e foi absolvida. Ele comprovou não ter liderado a manifestação. A direção do MST só vai se manifestar depois que for notificada da decisão.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento