Ford é condenada a pagar indenização por vender carro defeituoso para cliente.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Ford Motor Company Brasil pague indenização por vender carro com defeito para professor. A fabricante deve restituir o valor do veículo a título de reparação material e pagar R$ 10 mil por danos morais.

“No caso em tela, vislumbro a ocorrência de prejuízo moral indenizável, porquanto os fatos ocorridos não podem ser considerados como mero dissabor da vida cotidiana, como quer fazer crer a recorrente, já que violam o estado psíquico da pessoa, a ponto de causar-lhe verdadeiro desequilíbrio emocional”, destacou a relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.

Consta nos autos que o automóvel foi adquirido em 2011 na concessionária Ford em Fortaleza. Logo foi observado defeito elétrico, que impedia que as luzes de veículo do automóvel se apagassem. O cliente alega que o carro foi para revisão em duas concessionárias diferentes por várias vezes, mas o defeito nunca foi solucionado. Por isso, ajuizou ação na Justiça contra a fabricante.

Na contestação, a Ford argumentou que jamais recusou analisar o veículo todas as vezes que foi levado para o conserto e que, portanto, não se pode falar em omissão.

Em sentença, o Juízo da 38ª Vara Cível de Fortaleza condenou a fabricante ao pagamento de danos materiais, no valor do carro adquirido, e danos morais no valor de R$ 10 mil.
Inconformada, a empresa apelou (nº 0215012-74.2013.8.06.0001) ao TJCE, pedindo a anulação da sentença.

Nesta quarta-feira (29/08), a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento à Ford e manteve a condenação de 1º Grau. “É forçoso reconhecer que o veículo objeto de análise não estava em condições de uso ao tempo da produção da prova, apresentando defeitos/vícios, especialmente os problemas elétricos identificados, os quais poderiam ocasionar, a meu sentir, sérios problemas de segurança”, ressaltou a magistrada.

Fonte: TJ/CE

 


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