Forma de informar – Cezar Britto defende abertura dos arquivos da ditadura

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, defendeu nesta quinta-feira (31/7) a abertura dos arquivos da Ditadura Militar como forma de informar às gerações atuais as “atrocidades” cometidas naquela época. O governo começou a discutir nesta quinta, formalmente, se os torturadores do regime militar (1964-1985) foram ou não perdoados pela Lei da Anistia e se o Estado deve ou não propor ao Congresso uma legislação que permita processá-los.

Até hoje, a Lei da Anistia, de 1979, tem sido interpretada como um perdão coletivo para torturadores e militantes políticos que cometeram atos terroristas no tempo da ditadura. Só recentemente, com dois processos abertos em São Paulo, é que essa interpretação começou a ser questionada, informa reportagem da Agência Estado.

O debate Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante Estado de Exceção no Brasil foi organizado pela Comissão de Anistia. A reunião foi aberta pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

“Como transformamos a anistia em amnésia, as gerações atuais não sabem o que aconteceu no passado, não têm idéia de como famílias foram perseguidas, como pessoas foram enclausuradas, espancadas, mortas e enterradas sem que suas ossadas até hoje tenham sido encontradas. Como não viveram aquele período e dele nada sabem, até porque os livros de história pouco falam daquela época, a geração atual tem repetido erros que são próprios daquele período nefasto”, afirmou Britto durante a audiência.

Ele ressaltou que muitos dessa geração, que desconhece as torturas e os atos autoritários cometidos no passado, já chegaram ao comando de órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público e até mesmo a magistratura. Britto afirmou que eles cometem atos semelhantes “por não conhecer os atos de atrocidade, censura e tortura que foram cometidos no passado”.

Entre os atos que ferem a democracia e que voltou a ocorrer no país, Cezar Britto citou as escutas telefônicas instaladas sem critério e de forma ilegal e a defesa daqueles que apóiam a violação dos escritórios de advocacia, como forma de ter acesso irregular a dados e informações de investigados.

Revista Consultor Jurídico

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