“A mera referência ao nome de parlamentar no curso das investigações não tem o condão de considerá-lo sob investigação.” Com este argumento, a ministra Ellen Gracie indeferiu a Reclamação proposta pelo advogado José Roberto Batochio, para suspender a ação penal em que o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, é citado. O processo corre na Justiça Federal. O advogado argumentava que deveria tramitar no Supremo por conta do foro de prerrogativa que tem o parlamentar.
Batochio representa o advogado Ricardo Tosto, investigado pela Polícia Federal. A polícia sustenta haver indícios de envolvimento do advogado e de parlamentares em desvio de recursos do BNDES.
Segundo Ellen Gracie, nenhum parlamentar foi denunciado nos autos desse processo. “Restou evidente a orientação do magistrado de não adotar qualquer medida investigatória relacionada à atuação de pessoas que gozam de prerrogativa de foro”, frisou a relatora.
Mesmo que esse artifício tenha sido adotado de forma deliberada, justamente para não permitir que a ação subisse para o STF, a ministra entendeu que não há violação ao disposto no artigo 53, parágrafo 1º da Constituição Federal, que trata da questão do foro para deputados e senadores.
Rcl 6.036
Revista Consultor Jurídico