O atual prefeito e candidato à reeleição em São Paulo, Gilberto Kassab, não poderá veicular na sua propaganda eleitoral a expressão “o presidente já tá junto”. A decisão é do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas.
O juiz Martin Vargas considerou que as inserções, na forma como estavam sendo veiculadas, transmitiam a idéia de que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estava dando apoio ao prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM), “com a intenção de iludir e viciar a avaliação do eleitor”.
Conforme a sentença, a propaganda não destaca as parcerias existentes entre as esferas federal e municipal, como argumentava a situação.
“O emprego da expressão ‘o Presidente já tá junto’ tem a nítida intenção de demonstrar a adesão deste à candidatura de Gilberto Kassab, sobretudo porque a referida expressão completa a valoração que é feita ao segundo representado (Kassab) como um bom prefeito”, afirmou o juiz.
A finalidade da norma contida no artigo 54 da Lei 9.504/97, de acordo com ele, é “proibir qualquer modo de vinculação de cidadão filiado a um partido à candidatura de outro filiado a partido diverso”, encerrou.
A decisão atende representação da coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PRB, PTN, PC do B, PSB E PDT), que pediu a cessação da publicidade, veiculada desde o dia 28 de agosto. No pedido, a coligação argumentava que Kassab fazia uso indevido da figura presidencial. A defesa do atual prefeito da capital paulista alegou que o presidente apoiaria o município por conta das parcerias diretas mantidas com o governo federal e com o governo estadual.
Revista Consultor Jurídico