Vinte e dois anos de intermediação fraudulenta de mão-de-obra. Com esta conclusão, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o vínculo empregatício de um coordenador de informática com o Banespa. A decisão foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a condição de bancário do trabalhador e mandou o banco retificar a anotação na carteira de trabalho. Para a primeira instância, houve trabalho desenvolvido nas dependências do Banespa, subordinação a empregados do banco, serviços prestados exclusivamente em prol do Banespa e coordenação de equipes de empregados.
Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do Recurso de Revista dos empregadores no TST, ficou comprovada a “atividade indispensável à consecução da finalidade empresarial” pelo trabalhador, entre 1979 e 2001, ao Banespa, com evidências de pessoalidade, exclusividade e subordinação direta.
A 8ª Turma rejeitou integralmente o recurso do Banespa e do empregador, Banespa S.A. Serviços Técnicos, Administrativos e Corretores de Seguros, que contratou o coordenador em 1979. O recurso pretendia reformar a decisão regional em relação a vínculo, horas extras e multa, entre outros itens. A relatora rejeitou a alegação das empresas de “impossibilidade de reconhecimento do vínculo com sociedade de economia mista, por ausência de concurso público”, pois o reconhecimento refere-se a período que teve início antes da Constituição de 1988.
O apelo da empresa ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também havia sido negado. O TRT considerou que o intuito da intermediação foi o de impedir a aplicação das normas específicas do Banespa mais benéficas, o que resultou em prejuízo ao trabalhador. O TRT-SP destacou que, para se chegar a essa conclusão, bastou examinar o salário de outro coordenador de informática contratado pelo próprio banco. A remuneração era aproximadamente o dobro daqueles admitidos por meio da empresa Banespa S.A. Serviços Técnicos, Administrativos e Corretores de Seguros. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-914/2002-049-02-00.6