O ex-deputado estadual Antônio do Nascimento Cordeiro (PPS-AM) vai continuar respondendo Ação Penal por fraude à licitação. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros. O ministro negou o pedido de Habeas Corpus do ex-deputado. Cordeiro é acusado de ser um dos líderes de quadrilha que atua no estado fraudando licitações públicas em prefeituras e na administração estadual.
Em 2006, duas operações conjuntas da Secretaria da Receita Federal (Operação Rebanho) e da Polícia Federal (Albatroz) com o Ministério Público Federal descobriram o grupo, que é acusado de ter montado diversas empresas que fraudavam concorrências e licitações públicas. Na época, foram denunciados além de Antônio Cordeiro mais 43 outros acusados, muitos deles membros do alto escalão do governo amazonense.
A defesa do ex-parlamentar alegou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região violou o artigo 41 do Código de Processo Penal, por não ter descrito, de forma clara, a conduta criminosa do réu, cerceando, com isso, seu direito à defesa. A denúncia contra o ex-deputado seria, portanto, inepta e a Ação Penal deveria ser trancada.
O ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que o trancamento de Ação Penal por Habeas Corpus é uma medida extrema, que exige flagrante ilegalidade no processo, como a ausência de comprovação da existência do crime ou de indícios de autoria. Para o ministro, não seria o caso. O ministro negou o pedido e concedeu vista ao MPF para elaborar parecer.
HC 110.617
Revista Consultor Jurídico