Fraude na Amazônia – Acusados de desvio da Sudam têm bens bloqueados

A Justiça Federal no Tocantins determinou a indisponibilidade dos bens de nove pessoas e de uma empresa acusadas de desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) até o limite de R$ 3,6 milhões. O valor do bloqueio é apontado pela Polícia Federal como apropriado indevidamente pelo grupo em 2000, data do último repasse de verbas para o projeto.

Também foi pedida à Receita Federal a quebra do sigilo fiscal dos acusados para a identificação dos bens passíveis de serem colocados em indisponibilidade. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público Federal no Tocantins, com o objetivo de declarar a nulidade dos atos administrativos praticados pela Sudam.

Ainda segundo a decisão, a União deve abster-se de repassar verbas do Fundo de Financiamento da Amazônia (Finam) para projetos de pessoas jurídicas nas quais os acusados figurem como administradores, acionistas ou controladores.

O caso Sudam

Os acusados atingidos pela decisão de bloqueio de bens são Antonio Machado Fernandes, Eduardo Vendramini Machado, Marilza Vendramini Machado, José Márcio Vieira, Amaury Jesus de Lima, Jubé Felisbino de Menezes, Robson Fonseca Oliveira, Marlene Correa da Silva, José Rosenildo Campos Lopes e a empresa Agropecuária São Pedro S/A.

Na ação, o MPF afirma que foi constatada a simulação do aumento do capital social da Agropecuária São Pedro com documentos falsos. O objetivo era o de receber de todas as parcelas do financiamento. Entre os documentos, há notas fiscais falsas emitidas por prestadoras de serviços e comerciais de insumos destinados à atividade pecuária.

Revista Consultor Jurídico

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