As agências do INSS estão proibidas de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem feito empréstimos consignados em bancos. A liminar foi dada pelo juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara da Justiça Federal no Pará, no último dia 30 de abril.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará no mês de março. Em caso de descumprimento, o INSS terá de pagar multa de R$ 100 mil.
De acordo com o MPF, para beneficiar-se da decisão, basta que o aposentado ou pensionista tenha formalizado no INSS a reclamação de que foi vítima de fraude. O MPF informa que os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário.
As investigações para apurar as fraudes começaram em 2007, a partir de reclamação de um beneficiário do INSS cuja aposentadoria teve descontos para pagamento de um empréstimo de R$ 3 mil no banco BMC. O beneficiário garantiu que não autorizou o empréstimo e que tentou resolver a questão no INSS, sem sucesso. Depois dessa primeira reclamação, o MPF afirma que recebeu dezenas de depoimentos de aposentados e pensionistas que tinham o mesmo problema.
“O INSS tem um sistema para tentar identificar descontos irregulares, mas o caminho até uma decisão final é muito longo e os beneficiários não têm condições financeiras para aguardar tanto tempo até terem o dinheiro de volta”, explicou o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.
Agora, com a decisão, o INSS terá de suspender de imediato os descontos e apurar, por meio de procedimento administrativo, se os empréstimos consignados realmente existiram e se foram feitos de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.
Na ação judicial, o MPF também pediu que a Justiça Federal obrigue as instituições bancárias a devolverem em dobro os descontos efetuados indevidamente. Esse pedido ainda não foi julgado.
Revista Consultor Jurídico