Um servidor público do Ministério da Fazenda foi condenado a quatro anos de prisão e 20 dias-multa no valor de um salário mínimo por desviar para a sua conta pessoal e de sua mulher os valores da aposentadoria de um funcionário morto em 1991. A mulher do servidor foi absolvida.
A decisão é do juiz federal convocado Klaus Kuschel, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). O juiz não aceitou a argumentação da defesa que queria reduzir a pena alegando que o réu era primário.
Klaus Kuschel enfatizou que a quantia subtraída dos cofres públicos (R$ 190 mil) é de valor considerável. Também pesou contra o acusado o fato dele ter vários processos criminais em trâmite. Mesmo não tendo transitado em julgado, denota comportamento avesso dele, argumentou o juiz.
Apelação Criminal 1999.41.00.003281-8/RO
Revista Consultor Jurídico