Olavo Vieira de Macedo, detido em maio de 2007 sob acusação de comandar uma quadrilha que vendia vagas em pelo menos duas universidades federais, deve continuar preso. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, rejeitou o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela sua defesa.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, considerou Eros Grau, que encaminhou o processo para o Ministério Público Federal se pronunciar sobre o caso. O HC ainda deverá será julgado definitivamente pela Segunda Turma do STF.
De acordo com denúncia do MPF, a suposta quadrilha comandada por Macedo estaria negociando a venda de vagas nas universidades federais de Pelotas (UFPel), no Rio Grande do Sul, e Fluminense (UFF), no Rio de Janeiro. A quadrilha trabalhava num plano para atuar em instituições de ensino da Argentina e da Bolívia.
Macedo está preso no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira III, em Fortaleza, no Ceará, por ordem da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O decreto de prisão preventiva aponta risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. A prisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para a defesa de Macedo, as razões para a prisão preventiva não se sustentam mais. “Com efeito, resta claro que a atual custódia cautelar [do acusado] não merece mais ser mantida, até porque já configurada em grave excesso prisional, ou seja, há mais de um ano que [Macedo] é mantido preso, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”.
HC 950.077
Revista Consultor Jurídico