Depois da acusação de fraude à Receita Federal e de a Polícia Federal ter apreendido os bens da sua empresa, Luiz Carlos Ávila Junior e Jaime Pereira da Silveira Junior conseguiram no Supremo Tribunal Federal acesso aos autos da investigação em curso contra eles. A decisão unânime da 1ª Turma do Supremo é desta terça-feira (18/11).
Após a operação da polícia, “por decisão judicial proferida em sede de procedimento para realização de interceptações telefônicas”, a defesa dos sócios pediu acesso aos autos da investigação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido, alegando que a investigação corria sob sigilo. O recurso ao Superior Tribunal de Justiça também foi negado.
No Supremo, o advogado sustenta que “constringir o acesso às informações prestadas em procedimento investigatório, bem como a retirada arbitrária de bens de pessoas sem lhes dar ciência da razão de assim proceder, é antagônico às garantias fundamentais que se conquistou com a nossa Carta Magna de 1988”. No Habeas Corpus, o defensor pedia a concessão da ordem para ter acesso aos autos da investigação.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, citou precedentes em que o STF (HC 82.354 e HC 88.190) firmou que o sigilo não se estende às partes. Não pode haver sigilo para os advogados das partes, prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, artigo 7º, XIV), disse o ministro. É direito do advogado, devidamente constituído, acesso às informações sobre seu cliente, desde que formalmente documentadas nos autos, frisou Lewandowski.
Os ministros presentes à sessão concederam a ordem, para dar ao advogado acesso aos elementos do processo que digam respeito a seu cliente.
HC 94.387
Revista Consultor Jurídico