Segundo a empresa, embalagem mostrada não é a original do produto e postagem em rede social estaria maculando a sua imagem e reputação.
A Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim deferiu uma tutela provisória, requerida por um frigorífico da cidade, para determinar que uma rede social retire uma postagem, bem como seus comentários e eventuais compartilhamentos, com um vídeo em que aparecia uma embalagem de bacon com a marca do frigorífico, com uma mosca dentro.
A empresa narra que foi surpreendida com a postagem do vídeo, cujo conteúdo era uma embalagem com a marca da autora contendo bacon e com uma mosca dentro, com a legenda: “Tempero especial de natal….não perca essa delícia de bacon na sua mesa.”
Afirma, ainda, que apesar de conter a marca dos produtos da empresa, a embalagem contida e mostrada na postagem não é aquela originalmente utilizada pela autora, tendo a mercadoria recebido novo empacotamento no estabelecimento varejista, que não teria tomado as cautelas devidas no momento de embalar o produto.
Ainda segundo a requerente, o fato tem causado muitos problemas e que pediu ao requerido que retirasse o vídeo da internet, contudo, sem sucesso: “todo este imbróglio ganhou grande repercussão, atingindo diretamente a imagem e boa reputação da empresa autora e que ainda, contatou o requerido para que o mesmo excluísse o vídeo de sua rede social, contudo, sem êxito, razão pela qual requereu a concessão da tutela de urgência.”
Além disso, informou que como os fatos ocorreram em ambiente virtual, não tem informações sobre o requerido, apenas o seu perfil eletrônico.
Em sua decisão, a juíza determinou que a rede social retire imediatamente o “post”, os comentários e os compartilhamentos de outros perfis que se relacionam com a notícia, bem como que apresente informações acerca do responsável pela postagem, nome, qualificação e endereço, bem como outras que auxiliem para eventual identificação dos responsáveis.
Segundo a magistrada, há provas do que ocorreu, inclusive com juntada de imagens e mídia, “cujo conteúdo demonstra com exatidão e de forma notória a vinculação da logomarca da empresa, sendo portanto caso de afetação iminente a imagem da autora”, destacou a Juíza, concluindo que “o periculum in mora se verifica em razão da velocidade em que as informações chegam até o consumidor atualmente, fato que pode gerar ainda mais danos à demandante”.
Fonte: TJ/ES