Fumaça na Corte – Relatório de ONG antifumo traz sentença histórica dos EUA

por Claudio Julio Tognolli

Em sentença histórica, proferida em 2006, a juíza Gladys Kessler, dos Estados Unidos, demonstrava que a indústria está por trás da epidemia tabagista e atua em conjunto e coordenadamente para enganar a opinião pública, governo, comunidade de saúde e consumidores. A organização não governamental que atua no Brasil Aliança do Controle do Tabagismo (ACTbr), divulgou um relatório, nesta quinta-feira (12/6), com os principais trechos da sentença da juíza.

A decisão tem sido considerada um autêntico astrolábio mundial para advogados que querem processar empresas de fumo. A diretora executiva da ACTbr, Paula Johns, explica que “a decisão disseca, de forma contundente e estarrecedora, as provas das estratégias antiéticas da indústria; uma indústria pautada pela falta de ética e pela ausência de compromisso com a vida e a saúde de fumantes e não fumantes, que mentiu, omitiu, enganou e, de forma conspiratória, fraudou os Estados Unidos e o mundo”.

Paula Johns informa que o relatório produzido “é a tradução para o português de capítulos da sentença compilados pelo Tobacco Control Legal Consortium, consórcio de escritórios de advocacia norte-americanos que fornece suporte jurídico para o controle do tabaco. A sua importância se deve ao notável desconhecimento do Poder Judiciário pátrio, dos demais operadores do direito, dos consumidores, do Poder Público e da sociedade civil sobre as estratégias da indústria do tabaco no mundo e, também, no Brasil”.

“Apesar de contarmos com um Judiciário que cada vez mais surpreende pelo elevado nível de bem fundamentadas decisões a favor de fumantes e seus familiares, a maioria dos juízes ainda decide de acordo com o que lhe diz a indústria, que no Brasil perpetua muitas das estratégias deflagradas na sentença da Juíza Kessler”, constata Paula.

Em 1999, o governo federal norte-americano promoveu ação judicial contra 11 empresas de cigarros por violação da legislação que cuida de crime organizado, extorsão e organizações corruptas.

Revista Consultor Jurídico

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