Funai tem de fornecer cesta básica a indígenas, decide TRF5

Famílias receberão os donativos por quatro meses.


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, deu parcial provimento, no último dia 6/11, à apelação da Fundação Nacional do Índio (Funai), para determinar que o fornecimento de cestas básicas à família indígena Macário/Salustiano, da etnia Xucuru-Kariri, seja realizado pelo período de quatro meses. Os indígenas estão situados na Fazenda Fundo do Meio, município de Palmeira dos Índios/AL. Cada grupo familiar receberá, mensalmente, duas cestas básicas.
De acordo com o relator da apelação, desembargador federal Edilson Nobre, em relação à Funai, a sentença de Primeiro Grau foi além do pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), uma vez que este pleiteou para que a disponibilização das cestas básicas de alimentação às famílias situadas na Fazenda Riacho Fundo do Meio durasse por quatro meses, até que os indígenas pudessem colher as próprias plantações. “Não houve ratificação de tal súplica quanto ao mérito. A despeito disso, a sentença determinou o fornecimento mensal de duas cestas básicas até que a comunidade indígena em questão adquira sua autossuficiência, superando o postulado quando da propositura da demanda”, salientou o magistrado.
Xucuru- Kariri – O MPF ingressou com ação civil pública no Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL), em face da União e da Funai, com o intuito de que fosse determinado a esta autarquia federal a adoção de providências quanto aos indígenas da etnia Xucuru-Kariri. Dentre os pedidos, estava o assentamento dos índios pertencentes à família Macário/Salustiano nas fazendas Riacho Fundo do Meio, Bom Jardim e Riacho Fundo da Prata, bem como a disponibilização de cestas básicas e água, durante quatro meses, em benefício do grupo que se situou nas terras da Fazenda Riacho Fundo Meio, até que possam colher suas próprias plantações.
O MPF alegou que a faixa de terra onde estão inseridas as mencionadas fazendas, cuja extensão é de mais de seis mil hectares, é declarada como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Xucuru-Kariri, conforme a Portaria nº 4.033, do Ministério da Justiça. Segundo o MPF, os posseiros dos respectivos imóveis manifestaram interesse em negociar a posse dos bens, a fim de acelerar o assentamento das famílias em conflito, tendo em vista os recorrentes embates entre os membros da família Ricardo e da Macário/Salustiano.
Processo: (PJe) 0000300-53.2011.4.05.8001
Fonte: TRF5


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