Fundador da Gol ganha liberdade no TJ do Distrito Federal

A 1ª Turma Criminal do TJDFT concedeu nesta quinta-feira, 2/7, habeas corpus ao empresário Constantino de Oliveira, que se encontrava em prisão domiciliar desde o dia 22 de maio deste ano por força de liminar. Os desembargadores, ao julgar o mérito do habeas corpus, consideraram que Constantino não oferece ameaça a ordem pública e que não há fatos novos que justifiquem a custódia cautelar. A decisão foi por maioria.

De acordo com o voto vencedor, “os elementos objetivos constantes dos autos não se mostram suficientes para justificar a privação cautelar da liberdade individual do paciente, razão pela qual a decisão segregativa não deve prevalecer”.

Constantino é acusado de subornar e ameaçar testemunhas do processo que apura o assassinato de Márcio Leonardo de Sousa Brito, pelo qual ele foi denunciado. A denúncia do MP afirma que o empresário seria o mandante do crime e teria, à época do fato, dado ordens aos outros denunciados para que subornassem e ameaçassem testemunhas.

Segundo os desembargadores, “a medida de prisão preventiva é instrumento de natureza de proteção processual que se volta para o futuro e não como medida punitiva pelos atos pretéritos. No entanto, nenhum óbice haverá à decretação de nova prisão do paciente caso este venha a praticar qualquer ação tendente a prejudicar a colheita de prova durante a instrução criminal”.

Dos cinco acusados no processo que apura o homicídio, dois continuam presos, pois ainda aguardam julgamento dos pedidos de liberdade pelo Tribunal.

Nº do processo: 2001.07.1.003790-5
Autor: AF

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