O PP e PDT de São Paulo tiveram, na sexta-feira (12/9), suas contas eleitorais reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado. Com a decisão, eles terão suspensas as cotas do fundo partidário, conforme dispõe o artigo 37 da Lei 9.096/95.
Os diretórios regionais dos PP e PDT alegaram problemas na prestação de contas. O PP teve as contas referentes ao ano de 2002 reprovadas porque, entre outras irregularidades, não transitou por conta bancária R$87.923 em receitas, porque recebeu recursos de fonte vedada e porque utilizou mais do que 20% da verba do fundo partidário para pagamento de pessoal.
Já o PDT não comprovou, para o exercício de 2003, pagamentos com aluguel e FGTS, não transitou recursos por conta bancária e também extrapolou o limite do fundo partidário para pagamento de pessoal, entre outros.
Revista Consultor Jurídico