A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a lei complementar paulista que equipara o salário de oficiais da Polícia Militar ao de delegados de polícia. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
De acordo com a entidade, após a Emenda Constitucional 19/98, nem a isonomia entre cargos com atribuições iguais ou assemelhadas — anteriormente aceita — é possível em nosso modelo constitucional vigente. Por isso, explica a Adepol, o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 731/93, de São Paulo, ao equiparar categorias funcionais distintas, desrespeita o artigo 37, inciso XIII, que expressamente proíbe esse tipo de vinculação.
Os deveres, atribuições e responsabilidades dos delegados de polícia, sustenta a Adepol, diferem totalmente das funções auxiliares fixadas para os militares estaduais. A associação pede a declaração de inconstitucionalidade da LC 731/93 e de todas as leis subseqüentes — relacionadas na ADI — que mantiveram esta equiparação remuneratória no estado de São Paulo.
ADI 4.073
Revista Consultor Jurídico