A função de agente comunitário de Justiça pode ser criada no Brasil. A Comissão de Legislação Participativa da Câmara fez audiência pública, em dezembro, para discutir proposta que trata do assunto. O debate foi sugerido pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul. Após o debate, ficou definido que deve ser apresentado um projeto de lei para ser discutido pela comissão novamente na Câmara.
A proposta é que esses agentes comunitários de Justiça sejam remunerados, recebam treinamento básico e a atuação seja baseada no modelo do Programa de Saúde da Família, proposto pelo governo federal aos municípios para implementar a atenção básica.
A diferença entre o agente comunitário já existente hoje em estados como Mato Grosso e Acre e o que pode ser criado, a partir do próximo ano, é a remuneração e o fato do último não ficar subordinado diretamente ao Judiciário. Ainda que haja a parceria com a Justiça, a proposta os coloca ligados aos Conselhos Tutelares e Municípios.
Na proposta inicial apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles, os agentes poderão atuar junto a órgãos de Justiça, Ongs, políciais, conselhos tutelares e Centros de Referência de Assistência Social. Além disso, a atuação será de forma descentralizada e com atendimento a todos os municípios.
A ideia é consolidar as Casas de Justiça e Cidadania, projeto do Conselho Nacional de Justiça para descentralizar as ações da Justiça para solução de conflitos, que começou sua implantação neste ano. As casas são centros de assistência jurídica e social voltados para o atendimento à população carente.
Participaram do debate o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Ministério da Educação, a Confederação Nacional dos Municípios, o Movimento do Ministério Público Democrático, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a Associação Nacional dos Defensores Públicos e a Defensoria Pública da União.
Veja abaixo o projeto inicial apresentado:
Projeto de Lei
Cria a função de Agente Comunitário de Justiça e dá outras providências
Art. 1º. Fica criada a Função de Agente Comunitário de Justiça, a qual tem como atribuição exercer atividades de apoio, em especial volante, ao acesso amplo à Justiça e aos direitos sociais, visando sempre a informação, prevenção de litígios e a inclusão social.
Art. 2º. Os Agentes comunitários deverão ter nível médio de ensino completo, idade mínima de 21 anos, idoneidade moral e curso de capacitação conforme definição do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. As atividades do Agente Comunitário serão exercidas de forma descentralizada e atendendo a todos os municípios.
Art. 4º. O Exercício da Função de Agente Comunitário será remunerado conforme a legislação do órgão em que atuar, sendo selecionados mediante processo seletivo simplificado, e poderão atuar junto a órgãos de justiça, ONGs, policiais, Conselhos Tutelares, Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS), e outros, desde que previamente cadastrados junto ao CNJ.
Art. 5º. A prioridade do trabalho dos Agentes será estimular acordos, prevenção de litígios, mediação, conciliação, arbitragem, realizar levantamento de dados e pesquisas sobre maiores direitos violados ou inatingidos, e sempre, que possível encaminhando estas questões para uma equipe multidisciplinar composta por um advogado, um psicólogo e um assistente social.
Art. 6º. Os Agentes Comunitários residirão, preferencialmente, nas áreas em que atuar, salvo justo motivo fundamentado.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.