Fura-fila – Liminar mantém juiz auxiliar na corregedoria do TJ-ES

O juiz de terceira entrância Gustavo Marçal poderá continuar, por enquanto, a exercer a função de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Estado do Espírito Santo. Ele obteve liminar do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, para que fique suspensa decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou sua designação. O CNJ alegou que a função é destinada apenas aos juízes de entrância especial, segundo decisão de 2003 do Plenário do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Joaquim Barbosa, no entanto, observou que o juiz que ocupa o cargo de auxiliar da Corregedoria não tem acréscimo em seus vencimentos pelo exercício da função, conforme declaração da Diretoria Judiciária de Pagamento de Pessoal do TJ-ES. O ministro ressaltou que a designação de Marçal, juntamente com outros três juízes, foi feita pelo Conselho Superior da Magistratura do Espírito Santo. Levou em consideração, ainda, a alegação de que a decisão de destinar o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral somente a juiz de entrância especial é fruto de deliberação oral do TJ-ES que não se materializou em nenhum ato normativo.

Para Joaquim Barbosa, o fato de Marçal ter sido, em outros tempos, assessor do gabinete do desembargador corregedor, antes de seu ingresso na magistratura, “não caracteriza o nepotismo, dada a inexistência de laços familiares ou de parentesco entre este e aquele”. A defesa do juiz alegou que a Corregedoria-Geral da Justiça não comporta atribuições de natureza decisória ou punitiva, de modo que o fato de o juiz ser de terceira entrância não gera incompatibilidade para atuar como juiz auxiliar.

A liminar vale até que o Supremo analise o mérito do pedido de Mandado de Segurança.

MS 27.416

Revista Consultor Jurídico

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