por Priscyla Costa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar no dia 6 de agosto o mérito do pedido de Habeas Corpus que requer o trancamento do inquérito instaurado para apurar a responsabilidade pelo vazamento de escutas telefônicas e informações sigilosas na Operação Hurricane.
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em abril do ano passado contra acusados de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de decisões judiciais. O inquérito para apurar o vazamento de informações foi instaurado pelo ministro Cezar Peluso, relator da parte do processo da Hurricane que tramita no Supremo. Nele, os advogados são apontados como os principais suspeitos pelo vazamento.
O ministro Marco Aurélio, relator do pedido de Habeas Corpus (HC 91.551), já tinha concedido liminar para suspender a intimação dos advogados. O pedido é assinado por Alberto Zacharias Toron, representante do Conselho Federal da OAB.
No pedido de Habeas Corpus, a OAB alega que os advogados estão sofrendo constrangimento ilegal por parte do ministro Peluso. As informações sigilosas chegaram à imprensa antes mesmo que os advogados tivessem acesso aos autos. Além disso, de acordo com a Ordem, os veículos da imprensa onde as informações foram divulgadas atribuem o vazamento à Polícia Federal.
“É inaceitável que se determine a instauração de inquérito colocando os advogados dos investigados como suspeitos e, mais grave, isentando a própria Polícia Federal”, diz o pedido da OAB. “Em todas as operações [da Polícia Federal] temos os ditos vazamentos que, a rigor, não deveriam ser chamados assim. São calculados e sistemáticos.”
Pauta penal
Também está em pauta o pedido de Habeas Corpus (HC 92.590) que pode definir a constitucionalidade da utilização do interrogatório por videoconferência. No dia 6, os ministros devem analisar a nulidade de interrogatório feito com base na lei paulista que disciplina a tomada de depoimentos à distância. A decisão vale para o caso concreto, mas abrirá importante precedente. A ação é assinada pela Defensoria Pública paulista.
Em agosto do ano passado, a 2ª Turma do STF anulou o processo contra um condenado a mais de 14 anos de prisão por extorsão mediante seqüestro e roubo a partir do interrogatório. O relator do caso (HC 88.914), ministro Cezar Peluso, entendeu que o interrogatório por videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
No Brasil, ainda não há lei que regulamente o interrogatório por videoconferência. “E, suposto a houvesse, a decisão de fazê-lo não poderia deixar de ser suficientemente motivada, com demonstração plena da sua excepcional necessidade no caso concreto”, afirmou o ministro à época dos fatos. Eros Grau, Celso de Mello e Gilmar Mendes já se manifestaram contra o instrumento por falta de previsão legal.
Em 7 de agosto entra em pauta Habeas Corpus que discute se o uso de algema no Tribunal do Júri anula sentença condenatória por colocar o réu em situação de inferioridade. O caso será definido no julgamento do pedido de Habeas Corpus 91.952. Nele, a defesa de um condenado por homicídio qualificado pede que seja declarado a nulo o Júri porque o réu, que foi condenado, passou todo o julgamento com as mãos algemadas.
O pedido de Habeas Corpus é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que considerou a questão relevante o suficiente para submetê-la diretamente ao Pleno do STF. O principal argumento da defesa do condenado, que deve ser acolhido pelo ministro, é o de que o então acusado já estava em situação de inferioridade porque o uso de algemas impressiona os jurados, principalmente os leigos.
O furacão
A Operação Hurricane foi deflagrada no dia 13 de abril de 2007 nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal, para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações.
Na ocasião, foi preso Virgílio Medina, irmão do ministro paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça. Também foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.
Entre os detidos estavam, ainda, Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Susie Pinheiro Dias de Mattos.
O ministro Paulo Medina se afastou do cargo pouco depois das acusações e se mantém afastado até hoje. O juiz Carreira Alvim também continua afastado das funções. O desembargador Ricardo Regueira morreu no começo do mês de julho.
Revista Consultor Jurídico