Futuro de deputados condenados no Mensalão deve ser decidido hoje

O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta tarde, o julgamento da ação penal do Mensalão (AP 470) e, enfim, deve decidir se decreta a perda dos mandatos dos deputados federais condenados na ação – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Empate Parcial – A controvérsia foi objeto de discussão do STF na última sessão plenária, realizada na quinta-feira passada (06/12). O presidente da suprema corte e relator da ação penal, Joaquim Barbosa, votou pela decretação da perda dos mandatos; o revisor Ricardo Lewandowski abriu divergência na matéria e votou para que a decisão seja deliberada pela Câmara dos Deputados.

Joaquim Barbosa, dentre outros argumentos, ponderou que as penas as quais os réus foram condenados são incompatíveis com o exercício do mandato eletivo de deputado federal. O relator também advertiu que uma eventual reforma da decisão pela Câmara dos Deputados, “desqualificaria” o Supremo Tribunal Federal.

Ricardo Lewandowski, de outro prisma, consignou que a Constituição Federal é expressa que a perda do mandato eletivo de deputados federais só pode ocorrer mediante procedimento instaurado pela Câmara. O revisor destacou, ainda, que a suspensão de direitos políticos não é sinônimo de cassação de mandato – o que, em sua visão, não é automática.

Outro político que pode ter o mandato cassado pelo Supremo Tribunal Federal é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba – deputado federal à época dos fatos. O STF fixou sua pena em dois anos e seis meses de prisão, substituída por medida restritiva de direitos de proibição de exercer função pública ou mandato político pelo mesmo período.

Apesar do ministro Teori Zavascki já estar presente no plenário do Supremo, ele não votará na discussão da matéria – Rosa Weber da Rosa, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e José Celso de Mello concluirão a votação.

Multas e Prisão Imediata – Ainda estão pendentes de deliberação pelo STF a possível revisão das multas pecuniárias impostas aos réus condenados e o pedido de prisão imediata, formulado pela PGR, aos réus cujas penas condenatórias são superiores a oito anos de reclusão.

É possível que estas duas controvérsias não sejam discutidas na sessão plenária de hoje.

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