Garantia constitucional – Juíza anula escutas telefônicas da Operação Influenza

A juíza Ana Cristina Krämer, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, anulou as provas obtidas por escutas telefônicas no processo da Operação Influenza, entre 9 de agosto e 19 de novembro de 2007. Nesse período, o inquérito estava tramitando na Justiça estadual de Santa Catarina em Itajaí.

Para a juíza, o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou Ana Cristina.

Na sentença, a juíza explica que o primeiro pedido de grampo poderia ter sido decidido sem prévia distribuição; os demais, relativo aos pedidos de prorrogação e novas quebras de sigilo, não poderiam ter dispensado a distribuição por sorteio.

A sentença foi dada no pedido de Habeas Corpus de Mario Andrey Bertelli, que teve o seu indiciamento suspenso. Na sentença, ainda, foi rejeitado o pedido de trancamento do inquérito porque “o reconhecimento da ilicitude de parte da prova não leva, necessariamente, à invalidade do Inquérito Policial”, que dependerá de decisão a ser proferida naqueles autos, após manifestação do Ministério Público Federal.

A Operação Influenza foi deflagrada em junho deste ano. Ela investiga o suposto envolvimento de pessoas com práticas cambiais ilegais, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro. Ao todo, foram 252 policiais federais e 33 auditores fiscais da Receita Federal cumprindo 54 mandados de busca e apreensão em Santa Catarina e São Paulo. Também foram expedidos 24 mandados de prisão, com seis prisões preventivas e 18 temporárias.

Revista Consultor Jurídico

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