Garantia de indenização – Itaú inclui maestro em lista de devedores e é condenado

Depois de perder a ação contra o jornalista Marcus Góes, que o chamou de “feio, chato e caipira”, o maestro John Neschling comemora uma vitória judicial. O banco Itaú o incluiu no cadastro de inadimplentes e agora terá de pagar indenização de R$ 21 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O Itaú abriu uma ação contra o maestro da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo para cobrar R$ 12 mil. Neschling entrou com ação de reconvenção [ação na qual o réu propõe, dentro do mesmo processo, uma outra ação contra o autor]. Ele afirmou que o banco é quem lhe devia indenização por ter inscrito seu nome indevidamente no cadastro de inadimplentes.

Em primeira instância, os argumentos do maestro foram mais fortes. Segundo o juiz, o ônus da prova foi invertido e o banco não conseguiu demonstrar que os saques feitos na conta corrente foram regulares, nem o envio do cartão ou do talão de cheques. A primeira instância determinou o pagamento de R$ 35 mil.

No Tribunal de Justiça do Rio, o banco só pediu a redução do valor da indenização. Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os desembargadores abaixaram para R$ 21 mil a indenização. Mesmo assim, o Itaú recorreu ao STJ. Queria uma redução maior ainda. Alegou que a decisão gera enriquecimento sem causa do maestro, o que é proibido pelo artigo 884 do Código Civil.

O ministro João Otávio de Noronha constatou que as alegações apresentadas pelo banco não foram apreciadas pelo Judiciário do Rio de Janeiro. Por isso, elas não poderiam ser observadas pelo STJ.

AG 979.333

Revista Consultor Jurídico

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