Garantia de pagamento – Casa pode ser penhorada se família não mora nele

Imóvel que não é destinado à moradia do devedor e de sua família pode ser penhorado como forma de garantia ao credor. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores acompanharam voto do relator Stenka Isaac e negaram recurso a Hamilton Tristão do Prado, que queria ter reconhecido o direito de impenhorabilidade de seu imóvel.

O relator Stenka observou que a impenhorabilidade do bem de família está regulamentada no sistema jurídico nacional por meio da Lei 8.009/90 e pelo Código Civil. No entanto, ressaltou que caso haja outros imóveis em nome do devedor estes podem ser penhorados.

“O imóvel em questão não foi devidamente registrado no Registro de Imóveis como bem de família. Não sendo possível a sua imediata configuração impõe-se o reconhecimento da possibilidade do referido bem ser passível de penhora”, frisou. Para o relator, o caráter residencial do imóvel não ficou evidente nos autos, uma vez que no local, segundo consta dos autos, não foi encontrado qualquer objeto pessoal dele ou da sua mulher, como roupas, sapatos e utensílios domésticos.

Apelação Cível 2008.044.460-70

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