Gargalo judicial – Enamat dá curso sobre execução trabalhista a juízes

Execução trabalhista em vara do trabalho é o tema do curso que será oferecido aos juízes pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), de 2 a 5 de junho, em Brasília. A Justiça do Trabalho fechou 2007 com 1,6 milhão de processos de execução, fase que é considerada o ponto mais crítico do Judiciário.

A gravidade da situação e a necessidade de se criarem mecanismos capazes de agilizar a conclusão dos processos em execução têm sido objeto constante de atenção tanto do Tribunal Superior do Trabalho quanto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O convênio Bacen-Jud, que desde 2002 permite o bloqueio eletrônico de contas correntes para a satisfação de créditos trabalhistas, é a principal ferramenta facilitadora da execução, mas não a única.

Em 2007, o TST, os TRTs e a Secretaria da Receita Federal assinaram outro convênio, que permite que os juízes do Trabalho tenham acesso, em tempo real, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas na Receita Federal — inclusive identificação, localização de bens, declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural. O acesso a tais informações é de fundamental importância, sobretudo porque dificulta ao devedor “esconder” bens passíveis de penhora.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, recomenda em todas as correições nos Tribunais Regionais do Trabalho a necessidade de tornar a execução mais célere e ágil. Segundo ele, é preciso que juízes de primeira instância profiram sentenças já com o valor definido e usem o sistema eletrônico de cálculo unificado, o que reduz significativamente o tempo que se leva quando uma das partes decide impugnar os cálculos.

Conciliações na execução, centralização em uma vara dos processos envolvendo os mesmos executados, intensificação do uso do convênio com a Receita Federal e realização de convênios regionais (com Juntas Comerciais e Detrans, por exemplo) são algumas das recomendações feitas aos TRTs.

Revista Consultor Jurídico

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