A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente um recurso de agravo de instrumento impetrado pela mãe de uma adolescente, que fora condenada em Primeira Instância a pagar cinco salários mínimos até que a filha completasse 25 anos ou terminasse a faculdade. A genitora pediu a minoração do valor para R$500,00, porém, o pedido foi concedido apenas para que seja pago R$ 1 mil, a título de alimentos provisórios.
A defesa da mãe aduziu que houve decisão ultra petita (além do pedido), porque tinha solicitado inicialmente o pagamento de pensão na quantia nominal de R$ 2 mil. Alegou que a filha tem quase 17 anos, vive com o pai que é médico e tem ganhos superiores ao da agravante. O desembargador relator Guiomar Teodoro Borges enfatizou o binômio que avalia a necessidade da menor alimentada e a possibilidade da mãe alimentante, seguindo o preceituado nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. Destacou os gastos com escola, plano de saúde, bem como os custos com alimentação, lazer, livros, vestuários, dentre outros, lembrando a responsabilidade de ambos os genitores no sustento da prole. Para o magistrado a redução da pensão paga pela mãe para a importância de R$1 mil se configura mais justa.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais componentes da Câmara, os desembargadores José Ferreira Leite, primeiro vogal, e Juracy Persiani, segundo vogal.