Gastos irregulares – Técnicos do TSE sugerem desaprovação de contas do PT

Os técnicos de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral opinaram, pela segunda vez, pela desaprovação das contas de 2006 do PT nacional. Segundo a Coordenadoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias, o partido recebeu recurso de fonte proibida e usou recursos do Fundo Partidário na compra de vinhos, champanhe e cigarros. O dinheiro foi usado ainda para pagar juros de contas telefônicas, o que é proibido pela Lei dos Partidos Políticos e pela Resolução 21.841/04.

O relator do caso é o ministro Marcelo Ribeiro. Os técnicos propõem prazo de 72 horas para que o partido se manifeste sobre as irregularidades. O ministro decidirá sobre a concessão do prazo.

Em 2006, o PT gastou R$ 19,3 milhões do Fundo Partidário. Apenas 39,44% (R$ 7,6 milhões), foram despesas com fins eleitorais. Segundo o partido, a verba foi distribuída da seguinte forma: pagamento de pessoal (5,18%), aluguéis e condomínio (1,21%), despesas com transportes e viagens (0,82%), serviços técnicos profissionais (7,03%), material de consumo (0,26%), serviços e utilidades (1,57%), impostos e taxas (0,06%), despesas gerais (2,52%), transferência para diretórios estaduais (21,67%), e encargos financeiros (20,24%).

O PT já havia retificado as contas a pedido do TSE. A corte eleitoral determinou a desaprovação das contas. Depois de examinar a retificação, a Coepa conclui que o partido recebeu recurso de fonte vedada, aplicou irregularmente o Fundo Partidário e descumpriu o prazo de apresentação de balancetes.

Segundo os técnicos do TSE, há divergência entre o Balanço Patrimonial publicado no Diário da Justiça do dia 29 de novembro de 2007 e os dados declarados pelo PT na prestação na retificação. “O envio do balanço patrimonial — retificado, não consta em meio magnético, portanto, a Justiça Eleitoral fica impossibilitada da republicação das informações contábeis”, registram.

A Coepa afirma que o PT não observou as normas de contabilidade e divergências das informações e da escrituração contábil e apresentou documentos “incompletos e insuficientes” do uso de recursos do fundo. Para o técnico, o partido não cumpriu as diligências determinadas.

Eles sugerem que o TSE peça para a Receita Federal a declaração anual de rendimento de 2005 das pessoas jurídicas listadas pelo PT responsáveis por doações que totalizam R$ 600 mil e que individualmente são superiores a R$ 65 mil.

Na prestação de contas retificadora, o PT declara ter assumido dívidas de R$ 10,3 milhões na campanha de 2006. Verificou-se que foram feitas despesas em nome do candidato Lula. No entanto, os produtos não foram entregues no comitê do candidato, o que dá a entender que as despesas foram feitas em benefício a outros candidatos.

O PT declara, ainda, dívidas de empréstimos e juros relativos aos empréstimos com o Banco BMG e o Banco Rural e crédito a restituir ao empresário Marcos Valério. Segundo o partido, o empréstimo do Banco BMG, no valor de R$ 2,4 milhões, foi contratado em 17 de fevereiro de 2003. O partido declara dívida de cinco parcelas de juros com valores variados.

O empréstimo com o Banco Rural é de R$ 5 milhões e foi assinado em 13 de junho de 2005, de acordo com o PT. Já o empresário Marcos Valério figura como credor de R$ 351 mil em dívida de 11 de julho de 2005.

“É fato público e notório, inclusive com denúncia crime da parte do procurador-geral da República, aceita pelo Supremo Tribunal Federal, que diversos membros da Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores supostamente se envolveram em um esquema ilícito de captação e distribuição de dinheiro, público e privado, para angariar apoio à atuação política do partido e poder Executivo no Congresso Nacional”, registra o parecer técnico.

“Também é de conhecimento público que alguns bancos privados (Banco BMG S/A e Banco Rural S/A) e um empresário do estado de Minas Gerais (Marcos Valério Fernandes de Souza) doaram e receberam dinheiro do Partido dos Trabalhadores”, completa.

A Coepa sugere que o Banco Central informe à Justiça Eleitoral se o dinheiro devido pelo PT aos bancos e ao empresário foi realmente depositado nas contas do partido com a identificação da conta bancária e se as origens dos depósitos são os credores listados.

O BC deve informar se os bancos e o empresário dispunham do dinheiro na data da transferência ao PT. A Coepa sugere que o BC deve “informar as datas e os montantes repassados e as contas de origem e as destinatárias, bem como a instituição financeira custodiante”, se os recursos não foram transferidos em uma única transação.

Para o setor técnico, o Ministério Público deve ser informado sobre o repasse de R$ 6 milhões pelo PT à Fundação Perseu Abramo. A transferência direta a fundação é proibida pela Lei dos Partidos Políticos. O partido não provou a transferência das sobras de campanha para a fundação.

Na retificação, o PT informa que devolveu R$ 50 mil à empresa Rodrimar, operadora de porto seco, em 25 de julho de 2007. Quanto à doação no valor total de R$ 750 mil da Libra, o partido sustenta que o fato de ela ser sócia da AEDI, concessionária de serviço público, não viola o artigo 24 da Lei das Eleições, “uma vez que a companhia tem faturamento próprio”.

De acordo com o artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos, é proibido o recebimento pelos partidos de recursos provenientes das concessionárias de serviços públicos. “Caso seja confirmada a condição de concessionária de serviços públicos da empresa Rodrimar S/A, a restituição do valor não afasta a violação’, esclarece o setor técnico do TSE.

O órgão técnico do TSE registrou o pagamento de taxas no endereço Condomínio Residencial Hill House, conjunto “E”, apartamento 121, em São Bernardo do Campo. O valor é de R$ 4,5 mil. Segundo os técnicos, o partido não justificou a finalidade do imóvel.

O diretório nacional do PT declarou gastos de R$ 35 mil no ano de 2006 com hospedagem. O exame das contas revelou “várias ocorrências”, desde documentação fiscal em nome de terceiros até gastos cuja finalidade não foi esclarecida. Entre as ocorrências, a Coepa lista documento emitido em nome do deputado Walter Pomar no valor de R$ 91,13.

Para declarar gastos de R$ 813 mil com serviços de terceiros, o partido utilizou metodologia própria de contabilização de despesas. Nessa rubrica, faltam documentos que comprovem o valor de R$ 571 mil. A Coepa aponta aplicação irregular de recursos do fundo no valor de R$ 8 mil, gastos no pagamento de despesas com a empresa Amil relativas a prestadores de serviços diversos, sem vínculo empregatício.

O PT gastou R$ 1,2 milhão com propaganda doutrinária e partidária em 2006, conforme declarou à Justiça Eleitoral. Entre as irregularidades apontadas pela Coepa estão ausência de informações que identifiquem o evento realizado e a efetiva utilização de R$ 20 mil, pagamentos no valor de R$ 50 mil sem contrato de prestação de serviços.

Nos eventos de propaganda doutrinária e política, o PT fez gastos não permitidos com recursos do fundo com a compra de vinhos, champanhe e cigarros das empresas Armazém Trinta e Oito, notas fiscais no valor de R$ 9 mil.

Os juros passivos declarados são de R$ 1,3 milhão. A Coepa verificou falta de anuência de alguns fornecedores na composição dos juros, “sendo que em alguns casos foram certificados pelo próprio partido”. O partido pagou juros a empresas aéreas e referentes a empréstimos bancários, além de juros por atraso em contas telefônicas com recursos do Fundo Partidário.

Os técnicos do TSE concluíram que o PT transferiu recursos do Fundo Partidário no valor total de R$ 7,6 milhões para outras contas bancárias destinadas a movimentação de recursos próprios. A Coepa lembra que a prática “impede a certificação da aplicação desses recursos, conforme estabelece a lei eleitoral, ainda que, justificados nos registros contábeis em pagamentos sucessivos, observa-se a entrada de outras receitas, bem como saídas para outras destinações, ou seja, os recursos financeiros se misturam e não é possível aferir a aplicação desses recursos públicos”.

Pet 2.661

Revista Consultor Jurídico

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