Fracassou a tentativa da comerciante Maria Aparecida Ferreira e de seu enteado Divino Júnior Félix de deixar a prisão. Ambos foram presos em flagrante em um depósito de bebidas pelos crimes de falsificação de bebida e venda de produtos impróprios para o consumo. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência.
A comerciante e seu enteado foram flagrados quando trocavam as tampinhas e os rótulos das garrafas de cerveja de uma marca por outra mais famosa. Os fatos ocorreram em Goiânia.
Ao apreciar o pedido, o ministro Ari Pargendler levou em consideração afirmações feitas pelo Tribunal de Justiça goiano quando apreciou pedido semelhante de que o auto de prisão em flagrante lavrado contra eles encontra-se absolutamente regular, não sendo, portanto,o caso de relaxamento.
O ministro Ari Pargendler negou o pedido porque “a decisão do relator que, no tribunal local, indefere a medida liminar solicitada em Habeas Corpus não pode ser atacada, no Superior Tribunal de Justiça, por meio de outro Habeas Corpus (STF – Súmula 691), salvo situação excepcional — que, na espécie, não se reconhece”.
HC 12.515-6
Revista Consultor Jurídico