A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, após o recesso forense, o pedido de Habeas Corpus de cinco ex-diretores do Banco Empresarial, acusados do crime de colarinho branco por gestão fraudulenta. O banco faliu em maio de 2003. O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, negou liminar na qual a defesa pediu que eles não fossem presos até o julgamento do mérito do HC.
O Banco Central decretou intervenção no Empresarial em 1997. O diretor-presidente e dono, Lécio Anawate Filho, e os diretores foram denunciados pelo Ministério Público por crime contra o sistema financeiro. Segundo a acusação, Anawate e outros dois diretores autorizaram empréstimos a pessoas físicas e jurídicas impedidas de operar com o banco: o próprio diretor-presidente e empresas das quais ele participava com mais de 10% do capital.
O empresário é acusado de transferir irregularmente bens de uma de suas empresas para outra, instalada no Uruguai, com suspeita de evasão fiscal. Com sua morte, em 2005, foi extinta a punibilidade contra ele, mas os outros acusados ainda seguem respondendo ao processo de falência, que tramita na 3ª Vara Cível de Rio Preto.
Em março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, reformou a sentença e condenou os diretores José Carlos Felício, Lécio João Ribeiro, Luiz Felipe Bauer Maciel, Márcio José da Costa e Antônio Martins Tavares por crime de colarinho branco, previsto na Lei 7.492/86, que trata de crimes contra o sistema financeiro.
No Habeas Corpus com pedido de liminar dirigido ao STJ, a defesa protesta contra a fixação de pena-base acima do mínimo legal. Requereu, então, a fixação no mínimo legal e o reconhecimento da prescrição retroativa.
O presidente do STJ, ministro Gomes de Barros, negou o pedido. “A liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas, implicando exame aprofundado da causa, que se reserva ao órgão colegiado em momento oportuno”, justificou.
Após a chegada das informações solicitadas pelo ministro, o processo será enviado ao Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Felix Fischer e julgado pela 5ª Turma.
HC 110.240
Revista Consultor Jurídico