Gestão de risco – MPF-ES pede condenação de diretores do Banestes

Por Claudio Julio Tognolli

O Ministério Público Federal no Espírito Santo ajuizou, nesta segunda-feira (2/2), recurso em que postula da Justiça Federal a condenação de três diretores do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). O ex-governador do estado, José Ignácio Ferreira, já havia sido condenado a cinco anos de prisão, sob acusação de gestão temerária. José Ignácio obteve no banco um empréstimo de R$ 2,6 milhões, quando era candidato ao governo estadual, em 1998, de acordo com a denúncia.

Foram condenados, além de José Ignácio, seu cunhado, Gentil Ruy, e o então presidente financeiro da instituição, Deosdete José Lourenção. Agora o MPF capixaba quer a condenação dos diretores Sebastião Bussular Junior, Leide Maria Severini Fassarella e Juracy Spagnol. Os três tiveram “participação decisiva” no saque, segundo a ação.

No recurso, o MPF sustenta que “houve participação dos três no crime de gestão temerária, pois expuseram desnecessariamente os bens de terceiros a riscos reais e objetivos”. Observa que o patrimônio dos correntistas, investidores e poupadores do Banestes ficou em perigo.

O Ministério Público Federal também recorreu para pedir o aumento da pena de Deosdete José Lourenção para quatro anos de prisão. Ele foi condenado a dois anos de reclusão e multa de dez salários mínimos.

A denúncia

O ex-governador José Ignácio e Gentil Ruy abriram uma conta de campanha no Banestes da qual foram descontados cheques sem fundos — o que gerou saldo negativo de RS$ 2,69 milhões. José Ignácio precisava prestar contas de sua campanha até o dia 31 de outubro de 1998. E, um dia antes, com o aval do então presidente financeiro da instituição, Deosdete José Lourenção, tomou um empréstimo do banco e sacou o dinheiro, sem garantias, para poder quitar o débito da conta de campanha. Para obter o empréstimo, José Ignácio apresentou uma nota de crédito avalizada por sua esposa.

Para saldar a nova dívida com o Banestes, sustenta o MPF, foram utilizados créditos relativos ao Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) formalmente concedidos conforme a lei, mas em desvio de finalidade, o que, de acordo com a sentença da Justiça Federal, causou prejuízos a terceiros.

José Ignácio foi condenado a cinco anos de prisão em regime semi-aberto e ao pagamento de multa no valor de 180 salários mínimos, mas pode recorrer em liberdade. Gentil Ruy foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e noventa dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente em 1998. A pena de reclusão foi substituída pelo pagamento de 63 salários mínimos. Ele também vai ter que prestar serviços comunitários.

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