Gestão irregular – Justiça manda afastar presidente da Fundação Casa

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (4/9), o afastamento da presidente da Fundação Casa (antiga Febem), Berenice Maria Giannella. Ela foi condenada em uma ação que apurava irregularidades em unidades de internação dos complexos Raposo Tavares e Vila Maria. Também foi determinado o fechamento definitivo da unidade de internação 37 do Complexo Raposo Tavares. Cabe recurso. A informação é do portal Terra.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ, a Secretaria de Justiça de Defesa e Cidadania deve acatar a decisão judicial e afastá-la. A Fundação Casa informou que não foi notificada, mas que irá recorrer da decisão. Em nota, a Fundação informa que, “desde janeiro de 2008, a unidade 37 está fechada e passou por reformas”. Além disso, “neste período de quase nove meses, nenhum adolescente ficou internado no local”.

A nota da Fundação Casa informou, ainda, que a unidade Tietê, na Vila Maria, foi extinta em 6 de dezembro de 2007. Segundo o texto, o local passou por reformas e adaptações e, no lugar, foram abertas duas novas unidades para 45 adolescentes (cada uma) em 27 de maio de 2008.

“As duas casas estão funcionando com base num programa pedagógico especial, desenvolvido pela Fundação Casa para atender os adolescentes reincidentes”, diz a nota. Segundo a assessoria da Fundação, todas as medidas foram oficialmente informadas ao Poder Judiciário na época dos fatos.

Leia a decisão

Processo Administrativo 06/06 (Apuração de graves irregularidades na UI-37 do Complexo Raposo Tavares da

Fundação CASA) — fls. 2390/2406

JULGO PROCEDENTE os pedidos para o fim de:1) impor a medida de fechamento definitivo da Unidade de Internação “37” da fundação CASA (antiga FEBEM), assim o fazendo com espeque no artigo 97, I, “d”, da Lei Federal 8069/90, estabelecendo o prazo de 60(sessenta) dias para a desativação; b.2) aplicar à Dra.Berenice Maria Giannella, com arrimo no artigo 97, I, “c” da Lei 8069/90, e por todos os argumentos já expostos, a medida de afastamento definitivo no tocante ao atual cargo que ocupa na Fundação CASA, bem como de quaisquer outros cargos diretivos no âmbito da instituição.

Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania para indicação e nomeação de substituto para o cargo, no prazo de 10(dez) dias (artigo 193,§ 2º do ECA). Para conhecimento e as providencias cabíveis, encaminhe-se copia desta decisão ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo. PRIC.

São Paulo, 27 de agosto de 2008. (a) Dra.Monica Ribeiro de Souza Paukoski. Juízade Direito. Advs. Dr.Nazario Cleodon de Medeiros, OAB/SP 84.809, Dr.Nilton de Brito Gomes, OAB/SP 144.683, Dra.Silvia Elaine Malagutti Leandro, OAB/SP 136.241, Dra.Luciana Muzusaki, OAB/SP 214.208, Dra.Sandra Barbosa Wada, OAB/SP 177.734, Dra.Vera Regina Izaguirre Rodriguez, OAB/SP 118.153, Dra.Veridiana Cristina Tornisch, OAB/SP 182.299; Dra. Berenice Maria Giannella, OAB/SP 86.700 (em causa própria); Dr.Ademir Santos de Souza, OAB/SP 233.540, Dr.Alexandre da Gama, OAB/SP 192.856;

Revista Consultor Jurídico

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