por Valter Albano
Em oito anos de existência, a Lei de Responsabilidade Fiscal produziu um conjunto de resultados benéficos que nenhuma norma anterior logrou alcançar em toda a história republicana brasileira, em termos de melhoria da gestão pública.
Sábia em sua essência pedagógica e rigorosa no seu conteúdo restritivo, a LRF vem colocando fim às práticas irresponsáveis e, pouco a pouco, melhora a qualidade da política em nosso país. Ela faz isso ao impedir ou, no mínimo, dificultar o uso do dinheiro público como recurso eleitoral em ações assistencialistas e sem compromisso com a coletividade. Como resultado dessa restrição, o princípio constitucional da eficiência vem se tornando regra ao invés de exceção.
Diante das incontestáveis mudanças trazidas por essa lei, me causou preocupação a notícia divulgada recentemente no jornal eletrônico “Contas Abertas” sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC 132/07), de iniciativa do Poder Executivo Federal, em tramitação no Congresso Nacional.
Dentre as modificações inseridas no projeto, a mais delicada é a que autoriza municípios e estados endividados a reestruturar o valor de suas dívidas com a União. Essa possibilidade abarca inclusive os que ultrapassaram os limites de despesas com pessoal ou mesmo os que não cumpriram as cotas mínimas de aplicação em educação e saúde.
À pretexto de diminuir o custo da dívida e a adequá-la ao perfil do ente federado esse projeto, se aprovado, levará a administração pública a um retrocesso lamentável, especialmente para as próximas gerações. Com essa iniciativa, o governo brasileiro subtrai dos futuros cidadãos a chance de usufruir dos reais benefícios da responsabilidade fiscal.
Na prática, esse projeto possibilitará aos maus gestores alongarem o prazo de dívidas já existentes, para contraírem novas a um custo que todos nós sabemos ser bastante elevado. Somando isso ao fato de que a preocupação com o futuro ainda não é uma virtude consolidada nas práticas políticas brasileiras, corremos o risco de ter de volta o endividamento irresponsável que inviabilizou o desenvolvimento das políticas públicas durante tanto tempo no Brasil.
Penso que ao invés de propor retrocesso como esse, o Estado brasileiro precisa adotar medidas de aprofundamento das exigências de controle fiscal. Dentre elas, deve estabelecer de uma vez por todas o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias como forma democrática de definir prioridades das políticas públicos do Município, do Estado e da União.
Dessa forma, o Brasil pode acabar com a vinculação de receitas, que foi necessária em determinado momento histórico do País, mas que hoje está na contramão da eficiência na gestão pública em razão das particularidades regionais e locais.
Há localidades em que o Poder Público deveria investir 40% ou 50% ao invés de 25% em Educação. Em outro local a necessidade maior de recursos pode ser a infra-estrutura, por exemplo. O ideal, então, é que a própria sociedade estabeleça no PPA e LDO quais são as suas prioridades e ao gestor não restará alternativa, senão realizar as escolhas dos seus liderados.
Ao invés de acabar com a responsabilidade fiscal, devemos reduzir os percentuais máximos para despesa com pessoal de todos os poderes, à razão de um décimo do crescimento da Receita Corrente Líquida por ano, durante dez anos. Os recursos decorrentes dessa economia seriam canalizados para os investimentos necessários em cada região.
Devemos também reduzir os limites de endividamento público. Atualmente, para cada R$ 1 arrecadado, o Estado pode dever R$ 2. A minha proposta é que esse limite seja de no máximo uma vez a receita anual. Nos municípios, a relação atual de 1,2 para a receita anual, ou seja, para cada R$ 1 arrecadado, pode dever R$ 1,20. Proponho que essa relação seja reduzida para 0,6, ou seja, para cada R$ 1 arrecadado o Município poupe 40 centavos para investimento.
Também é preciso fixar pisos mínimos para geração de superávits fiscais da União, Estados e municípios, pois não existe outro caminho para garantir que políticas públicas tenham os resultados esperados pela sociedade. É necessário alcançar o máximo de bons resultados com o mínimo de recursos. Essa é a equação da eficiência que a administração pública tem que resolver.
Revista Consultor Jurídico