Gestor é condenado por usar o trabalho de servidores em construção particular

Atos de improbidade não podem ser convertidos no princípio da insignificância, uma vez que a moral administrativa é insuscetível de valoração. Com esse entendimento os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram a condenação do ex-secretário de obras do município de São Pedro da Cipa (a 154 km de Cuiabá), por exigir que servidores públicos construíssem o muro de um estabelecimento particular e da sua própria casa.
O ex-gestor foi condenado às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), e terá que ressarcir as diárias dos pedreiros utilizadas de forma ilícita; multa civil, correspondente a dez vezes a remuneração que recebia como servidor público há época; além de ter os seus direitos políticos suspensos por 8 anos e ainda ao pagamento das custas processuais.
O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que a utilização de bens e serviços públicos em proveito de particulares, de forma alheia aos interesses da Administração Pública, constitui ato de improbidade. “A prova, portanto, é coesa e harmônica no sentido de que era comum o emprego e utilização, de mão-de-obra de pedreiros que estavam à disposição e contratados pelo Município, para fins particulares, sendo certo ainda que houve o emprego de ferramentas e veículo automotor de São Pedro da Cipa nas construções demonstradas pelas fotografias”, citou o magistrado em seu voto.
De acordo com o processo, valendo-se de seu cargo de secretário de obras o acusado solicitou aos servidores da prefeitura que construíssem o muro de seu próprio lava-jato e no acabamento de sua casa. Além disso, também acatou ao pedido de um colega e lhe cedeu os serviços dos pedreiros.
Veja a decisão.
Processo  Apelação nº 131473/2017
Fonte: TJ/MT


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