O deputado federal Edson Giroto (PR-MS) foi confirmado na tarde de hoje Relator Setorial de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2012. O parlamentar sul-mato-grossense será o responsável por analisar as matérias que envolvem os orçamentos dos ministérios do Planejamento e das Cidades, estimados em R$ 40 bilhões.
O presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), anunciou oficialmente na reunião do colegiado da tarde de hoje o nome dos 10 relatores setoriais, entre eles o do deputado Giroto, que ficarão responsáveis por analisar a peça orçamentária do Governo federal do próximo ano.
Além dos ministérios das Cidades e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Giroto vai relatar o orçamento da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap); Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb); Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU); Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito (Funset); e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
A Resolução 01/2006, do Congresso Nacional, especifica que “os Relatores Setoriais do projeto de lei orçamentária anual serão indicados dentre os membros das Comissões Permanentes afetas as respectivas áreas temáticas ou dentre os que tenham notória atuação parlamentar nas respectivas políticas públicas”.
Giroto foi indicado para a função pelo Partido da República (PR) por ter experiência na gestão pública que envolve questões urbanas. A indicação foi feita pelo líder do partido, deputado Lincoln Portela, por decisão da bancada do PR na Câmara.
O parlamentar sul-mato-grossense exerceu a função de Secretário de Obras e Transportes, tanto na esfera municipal e estadual, por 13 anos. Giroto foi Secretário Municipal de Obras de Campo Grande entre 1997 e 2006; Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e Mato Grosso do Sul entre 2007 e 2010; e Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), em Mato Grosso do Sul, entre 2007 e 2010.
A autonomia do deputado na LOA é garantida pela Resolução 01/2006, em seu artigo 57, que concede aos relatores setoriais o direito de aplicar 55% dos recursos destinados ao atendimento de emendas coletivas de bancada e das comissões. Outros 25% quem define são as bancadas estaduais, e 20% fica nas mãos do relator-geral da LOA, para alocação, entre as emendas de bancada estadual e de comissão.
Entre as obrigações do relator setorial está o debate do projeto nas Comissões Permanentes, antes da apresentação de seus relatórios, podendo ser convidados representantes da sociedade civil. (com informações da Assessoria)