Globalização do emprego – Ex-diretora garante equiparação com estrangeiro

O efeito da globalização atingiu um caso no Tribunal Superior do Trabalho. Uma ex-diretora jurídica da Companhia Energética do Ceará (Coelce) conseguiu equiparar seu salário ao de um dirigente estrangeiro que exercia a mesma função. A empresa pertence ao grupo espanhol Endesa e a decisão confirma o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará).

A questão é nova no TST, como lembrou o ministro Simpliciano Fernandes, relator do processo, durante o julgamento da 2ª Turma. De acordo com ele, é “um caso raro, resultado da globalização do emprego e das privatizações” de empresas públicas brasileiras. A decisão se baseou no artigo 358 da CLT que garante que nenhuma empresa no país poderá pagar “a brasileiro que exerça função análoga (…) à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste”.

Em sua defesa, a Coelce alegou que a decisão do TRT-7 levou em conta para a equiparação do salário da ex-diretora apenas o fato de as duas funções, a dela e a do estrangeiro, serem subordinadas à presidência da empresa, o que as colocaria, de acordo com o Tribunal Regional, no mesmo nível hierárquico. No entanto, o ministro Simpliciano Fernandes defende que o artigo 358 “é mais brando” na exigência de critérios para configurar a similaridade de funções, por tratar de brasileiros e estrangeiros. Estaria de fora, por exemplo, a necessidade de comprovação de igualdade de trabalho e produção, como acontece em outras situações.

A 1ª Vara de Fortaleza (CE) garantiu à ex-diretora jurídica a equiparação salarial a gerentes e diretores estrangeiro da Coelce. O TRT-7 negou a comparação aos salários dos diretores, por serem funções diferentes, e manteve apenas ao do gerente de auditoria, pois estaria também subordinado diretamente à presidência da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 1006/2003-001-07-00.3

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