por Anderson Passos
O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Paulo Bartolomeu Varejão, vai liderar uma comitiva de autoridades locais em uma viagem a Londres no próximo dia 16 de agosto. No roteiro, uma reunião na Procuradoria-Geral da Corte Britânica, onde será apresentado o trabalho do Juizado do Torcedor, criado para garantir solucionar conflitos nos estádios locais.
O Juizado foi instalado em 2005. Na época, eram 1.648 casos de violência nos estádios anualmente. “Tínhamos casos até de torcedor portando arma de fogo dentro de estádio de futebol”, conta o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, Aguinaldo Fenelon de Barros, que visitou a redação da revista Consultor Jurídico juntamente com o procurador-geral do Estado de Pernambuco.
Varejão lembrou que atualmente é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas dentro dos estádios pernambucanos. “O torcedor é o responsável pelo espetáculo do futebol. E o Estatuto do Torcedor estabelece que ele tem direitos e deveres. Todo o trabalho que fazemos é em respeito ao torcedor. Entre as iniciativas do Juizado está a confecção de uma cartilha que orienta sobre esses direitos e deveres”, destaca.
Com essas e outras iniciativas, o Juizado do Torcedor apresenta números festejados pelo promotor Aguinaldo Barros. “Hoje são registrados 648 casos de algum tipo de violência por ano dentro dos estádios. Houve uma redução de 71% desses casos. De maio até agora, a redução vem sendo contínua e chega a 78%” comemora.
O procurador-geral de Pernambuco afirma que o trabalho só alcançou êxito por conta da integração de atores do contexto. “Não se consegue fazer um trabalho desse tamanho sem a integração entre Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Polícia Militar. A imprensa também tem um papel vital difundindo essa consciência de paz nos estádios”, avalia.
Além da viagem à Inglaterra, o MP-PE e as demais autoridades comemoram ainda o interesse da Confederação Brasileira de Futebol no projeto. “Temos reuniões bimestrais com a CBF e com as federações para tratar do exemplo de Pernambuco e levá-lo para o resto do país”.
No estado, não há um só jogo sem a presença da estrutura do Juizado do Torcedor, garante Varejão. “O nosso diferencial é que as ações do Juizado não se restringem à capital. Já estamos levando essa experiência para o interior também”, explica.
O promotor Aguinaldo Barros registra que na final da Copa do Brasil, entre Sport e Corinthians, não houve um único incidente entre os 38 mil torcedores presentes ao estádio da Ilha do Retiro. “O Corinthians nos enviou um agradecimento especial pela forma com que foram tratados em Recife”, diz ele.
Atuação do Juizado
Os registros mais comuns de violência dentro dos estádios de Pernambuco são de agressões, consideradas infrações de pequena monta, sujeitas a penas de até dois anos.
A partir do flagrante, o infrator é levado para um espaço dentro do estádio para ser atendido pelo Juizado. Ali, é registrado o Boletim de Ocorrência e um termo circunstanciado. Em 30 minutos, o caso já está em poder do Ministério Público. “Nem na Europa temos um processo tão rápido”, afirma o promotor Aguinaldo Barros.
Cometida a infração, o torcedor paga uma multa, cujo valor é repassado a instituições estaduais de caridade. A volta aos estádios depende de sua atitude num programa de reciclagem mantido pelo Judiciário estadual em parceria com uma universidade.
O torcedor que comete infração dentro de um estádio de Pernambuco pode ficar até cinco anos sem voltar aos campos de futebol, em caso de reincidência.
Revista Consultor Jurídico